Numa transação comercial, especificamente de serviços, na a...

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Q1705971 Contabilidade Geral
Numa transação comercial, especificamente de serviços, na assinatura do contrato entre as partes – prestador e tomador dos serviços –, ficou acordado em cláusula contratual um pagamento inicial pela Contratante à Contratada equivalente a 50% do valor total do contrato, com a emissão da nota fiscal suportando esse valor. Não há incidência de impostos no exemplo hipotético. Diante disso, e considerando que os serviços não foram iniciados, a contabilização da operação em contrapartida da rubrica de disponibilidades, na Contratada, dar-se-á em:
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Trata-se de uma Receita a apropria/ a vencer = conta do passivo circulante ou não circulante, pois gera uma obrigação a ser cumprida.

Lançamento

D- Caixa ( Entra 50% do valor do contrato )

C - Receita a aproriar ( Gera uma obrigação à empresa contratada)

Percebe-se que nao podemos falar em em receita financeira, já que, o fato gerador nao ocorreu ( realização da

prestação do serviço).

Portanto. ITEM D

Pessoal, prestem atenção se o fato gerador aconteceu. Não há como afetar nenhuma conta de resultado se o serviço não foi executado, mercadoria não entregue, o trabalho não foi realizado, ou seja, se o fato gerador não aconteceu.

Registra-se, conforme segue:

D - Caixa/Bancos (50% do valor já recebido)

D - Clientes (50% do valor não recebido)

C - Receita a apropriar

Conforme vá ocorrendo a prestação do serviço (fato gerador), a parcela referente será reconhecida no resultado.

D - Receita a apropriar

C - Receita com prestação de serviços

Mas a receita não é conta de resultado?

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