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Q327330 Serviço Social
Com relação à legislação social e às leis da seguridade social, julgue os itens a seguir.


Um pré-requisito para requerimento do auxílio-reclusão é a apresentação de certidão que comprove a prisão do segurado. A continuidade do benefício está sujeita à comprovação de sua permanência na condição de presidiário, com frequência definida pela previdência social.
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Alternativa Correta: C - Certo

Tema Central da Questão: A questão aborda o auxílio-reclusão, um benefício da seguridade social brasileiro voltado aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado. É importante para entender os pré-requisitos e a continuidade desse benefício.

Resumo Teórico: O auxílio-reclusão é garantido pelo art. 80 da Lei nº 8.213/1991, a chamada Lei de Benefícios da Previdência Social. Este benefício é pago aos dependentes do segurado de baixa renda durante o período em que ele se encontra preso. Um aspecto fundamental para o requerimento inicial é a apresentação de uma certidão que comprove a prisão do segurado. A continuidade deste benefício depende da comprovação periódica da condição de presidiário do segurado, conforme regulamentações da Previdência Social.

Justificativa da Alternativa Correta: O enunciado está correto ao afirmar que a apresentação de uma certidão comprovando a prisão é um pré-requisito e que a manutenção do benefício requer comprovações periódicas da condição de presidiário. Isso está de acordo com a legislação vigente, que prevê essas condições para início e continuidade do auxílio-reclusão. Portanto, a alternativa correta é C - Certo.

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 REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO O primeiro requisito para a concessão do auxílio-reclusão é, obviamente, a prisão, entendida de forma ampla, como qualquer restrição à liberdade imposta pelo Estado. Pode ser de natureza penal, civil ou administrativa, cautelar ou definitiva. Em que pese a denominação atribuída ao benefício, não é só a reclusão, em sentido estrito, que dá direito ao recebimento; também a detenção, como espécie de pena privativa de liber- dade prevista no Código Penal, pode dar causa à sua conces- são2. Mesmo a prisão simples, tipo de sanção prevista na Lei de Contravenções Penais, pode ensejar o pagamento, desde que cumprida em regime semi-aberto. 



Fonte:Revista CEJ, Brasília, Ano XIII, n. 46, p. 62-70, jul./set. 2009
O atestado de comprovação de permanência na condição de presidiário deve ser apresentada trimestralmente pelo dependente.

No momento do aprisionamento o indivíduo precisa ter qualidade de segurado para requerer o auxilio- reclusão, alem de ser caracterizado como baixa-renda.

Sei que é trimestralmente, mas errei pq fiquei confusa quanto "com frequência definida pela previdência social"

Achei que fosse pegadinha, pois parece que a previdência pode definir o prazo que quiser...rsrs

Mais uma que vai para o caderno em véspera de prova: PARA A JURISPRUDÊNCIA DO CESPE, QUEM DEFINE O PRAZO DE MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO RECLUSÃO É A PREVIDÊNCIA SOCIAL E NÃO A LEI 8.213/91.

 

 

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