Com relação à legislação social e às leis da seguridade soci...
Um pré-requisito para requerimento do auxílio-reclusão é a apresentação de certidão que comprove a prisão do segurado. A continuidade do benefício está sujeita à comprovação de sua permanência na condição de presidiário, com frequência definida pela previdência social.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Fonte:Revista CEJ, Brasília, Ano XIII, n. 46, p. 62-70, jul./set. 2009
Sei que é trimestralmente, mas errei pq fiquei confusa quanto "com frequência definida pela previdência social"
Achei que fosse pegadinha, pois parece que a previdência pode definir o prazo que quiser...rsrs
Mais uma que vai para o caderno em véspera de prova: PARA A JURISPRUDÊNCIA DO CESPE, QUEM DEFINE O PRAZO DE MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO RECLUSÃO É A PREVIDÊNCIA SOCIAL E NÃO A LEI 8.213/91.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo