À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.°  9.784/1999, julgue...

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da penalidade para um agente público que se recusa a prestar declaração de imposto de renda e proventos, à luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e da Lei nº 9.784/1999.

Interpretação do Enunciado: A questão avalia o conhecimento sobre as penalidades aplicáveis a agentes públicos no contexto da administração pública. Especificamente, trata-se de verificar se a recusa em prestar declaração de imposto de renda resulta na pena de censura.

Legislação Aplicável: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) não menciona a "pena de censura" como uma sanção para a recusa em prestar declaração de imposto de renda. Em vez disso, o artigo 13 dessa lei estabelece a obrigação de os agentes públicos apresentarem declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado. A omissão ou a apresentação de declaração falsa pode acarretar sanções, que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, entre outras.

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, também não prevê a pena de censura para tal conduta. Na prática, as penalidades para a não apresentação da declaração são mais severas e não se limitam à censura.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que, ao assumir um cargo, não apresenta a declaração de bens exigida por lei. Essa omissão não resultará em uma simples "censura", mas pode levar a sanções administrativas mais graves, como a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) que, se comprovada a má-fé, pode culminar na sua exoneração.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado. A recusa em prestar a declaração de imposto de renda e proventos não resulta em uma pena de censura, conforme previsto nas legislações mencionadas. As penalidades para tal conduta são mais sérias, reforçando a importância da transparência e da probidade na administração pública.

Erros Jurídicos nas Alternativas Incorretas: A alternativa que sugere a "pena de censura" está incorreta porque não encontra respaldo legal nas normas citadas. Esse tipo de erro pode surgir de uma interpretação equivocada das sanções aplicáveis ou do desconhecimento das especificidades legais. É crucial ler atentamente as disposições legais e entender o escopo de cada sanção prevista.

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Gab: ERRADO

DA DECLARAÇÃO DE BENS

 Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. 

Demissão

Lei nº 8.429/92 (LIA)

◇ Declaração de bens (art.13):

  • Exigida na POSSE, ou seja, no momento da investidura do cargo;
  • A posse e o exercício ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
  • Arquivada no serviço de pessoal competente;
  • Será atualizada ANUALMENTE e na data em que o agente público deixar o exercício;
  • Recusou-se a prestar ou prestou falsamente: pena de DEMISSÃO, SEM prejuízo de outras sanções.

Gabarito: ERRADO!

Lei nº 8.429/92 (LIA)

◇ Declaração de bens (art.13):

  • Exigida na POSSE, ou seja, no momento da investidura do cargo;
  • A posse e o exercício ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
  • Arquivada no serviço de pessoal competente;
  • Será atualizada ANUALMENTE e na data em que o agente público deixar o exercício;
  • Recusou-se a prestar ou prestou falsamente: pena de DEMISSÃO, SEM prejuízo de outras sanções.

Gabarito: ERRADO!

QUESTÃO: O agente público que se recusar a prestar a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza será apenado com a pena de censura.

GABARITO: ERRADO.

.

Art. 13, § 3º da Lei 8.429/92 - Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o  caput  deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.  

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