À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue...
À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
O agente público que se recusar a prestar a declaração
de imposto de renda e proventos de qualquer
natureza será apenado com a pena de censura.
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Gab: ERRADO
DA DECLARAÇÃO DE BENS
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Demissão
Lei nº 8.429/92 (LIA)
◇ Declaração de bens (art.13):
- Exigida na POSSE, ou seja, no momento da investidura do cargo;
- A posse e o exercício ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
- Arquivada no serviço de pessoal competente;
- Será atualizada ANUALMENTE e na data em que o agente público deixar o exercício;
- Recusou-se a prestar ou prestou falsamente: pena de DEMISSÃO, SEM prejuízo de outras sanções.
Gabarito: ERRADO!
Lei nº 8.429/92 (LIA)
◇ Declaração de bens (art.13):
- Exigida na POSSE, ou seja, no momento da investidura do cargo;
- A posse e o exercício ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
- Arquivada no serviço de pessoal competente;
- Será atualizada ANUALMENTE e na data em que o agente público deixar o exercício;
- Recusou-se a prestar ou prestou falsamente: pena de DEMISSÃO, SEM prejuízo de outras sanções.
Gabarito: ERRADO!
QUESTÃO: O agente público que se recusar a prestar a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza será apenado com a pena de censura.
GABARITO: ERRADO.
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Art. 13, § 3º da Lei 8.429/92 - Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
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