No que diz respeito ao parcelamento do solo urbano, assinal...

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Q1310351 Arquitetura
No que diz respeito ao parcelamento do solo urbano, assinale a afirmação verdadeira.
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Gab. C

a) Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

desmembramento

b) Desmembramento❌ é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

loteamento

c) Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação. ✅gabarito

d) É permitida a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.

Não será permitido o parcelamento do solo: IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação

Se é de risco e definidas como não edificáveis, a proibição é absoluta! (é a única forma de proibição que não admite exceção)

condições GGGeológicas - proibição mais ríGGGida!

LEI 6766- Parcelamento do solo

Infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social consistirá no mínimo:

a)Vias de circulação;

b)escoamento das águas pluviais;

c)rede para o abastecimento de água potável;

d)soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

®   Loteamento: É a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

®   Desmembramento: É a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

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