No final da audiência em que foram ouvidas duas testemunhas ...

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Q796086 Direito Processual do Trabalho

No final da audiência em que foram ouvidas duas testemunhas de cada parte em uma reclamatória trabalhista com pedido de indenização por danos morais, o magistrado resolveu convocar uma pessoa referida em todos os depoimentos para ser ouvida como testemunha do Juízo. Ocorre que a pessoa referida, de nome Ceres, ocupa a função de técnica administrativa do Tribunal Eleitoral e terá que depor em hora de serviço. No caso, segundo norma contida na Consolidação das Leis do Trabalho, Ceres

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Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparrecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas (CLT, art. 822; NCPC, art. 463). Essa mesma regra é aplicada ao emprego que figure como parte na ação trabalhista.

Se a testemunha for servidor público e que tiver de depor em hora de serviço? 

Será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada (CLT, art. 823)

 

CHBL (2016, p.783)

Apenas para complementar o comentário dos colegas.

GABARITO LETRA A.

GABARITO ITEM A

 

CLT

Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

 

BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

LETRA A

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