No final da audiência em que foram ouvidas duas testemunhas ...
No final da audiência em que foram ouvidas duas testemunhas de cada parte em uma reclamatória trabalhista com pedido de
indenização por danos morais, o magistrado resolveu convocar uma pessoa referida em todos os depoimentos para ser ouvida
como testemunha do Juízo. Ocorre que a pessoa referida, de nome Ceres, ocupa a função de técnica administrativa do Tribunal
Eleitoral e terá que depor em hora de serviço. No caso, segundo norma contida na Consolidação das Leis do Trabalho, Ceres
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Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparrecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas (CLT, art. 822; NCPC, art. 463). Essa mesma regra é aplicada ao emprego que figure como parte na ação trabalhista.
Se a testemunha for servidor público e que tiver de depor em hora de serviço?
Será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada (CLT, art. 823)
CHBL (2016, p.783)
Apenas para complementar o comentário dos colegas.
GABARITO LETRA A.
GABARITO ITEM A
CLT
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
LETRA A
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