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ERRADO

Logo no início do texto temos a resposta para a questão:

"No início da colonização portuguesa no Brasil, a defesa das pessoas pobres perante os tribunais era considerada UMA OBRA DE CARIDADE, com fortes traços religiosos.

Assim, não se originou de um DEVER LEGAL, mas de UMA OBRA DE CARIDADE.

Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


"Enfim, a importância dessas duas formas de assistência jurídica gratuita reside no fato de que o maior beneficiário dessa prerrogativa é a pessoa com insuficiência de recursos ( SÃO OS HIPOSSUFICIENTES E NÃO OS POBRES) que tenha de demandar em juízo.'" 


Espero ter ajudado..


... um dever moral do ofício...

iniciou-se como caridade!!

No último parágrafo se encontra a resposta... 

Conclui-se do texto que a concessão da gratuidade no acesso à justiça originou-se de um dever legal do Estado de auxiliar os pobres( NÃO É OS POBRES e sim as pessoas com insuficiência de recursos) 

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