O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X o...

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Q525689 Direito Administrativo
O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará:
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As provas de concursos adoram cobrar dos candidatos a atenção às diferenças. É que aprender e guardar as regras gerais é mais fácil que guardar as exceções.

E é isso que faz essa questão, que quer saber a respeito das férias que são diferentes da regra geral, porque são regras especificamente aplicáveis aos servidores que operam raios X ou substâncias radioativas. Esses servidores precisam de períodos diferenciados de férias para que possam descansar o organismo da ação desses agentes químicos que podem ser lesivos à saúde.

Vejamos, então, as regras relativas às férias desse tipo de servidor:

"Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."

Se ainda havia alguma dúvida, agora ficou fácil: o servidor deve gozar de 20 dias de férias consecutivos (sem parcelamento) a cada seis meses de atividade profissional, sendo vedada em qualquer caso a acumulação de períodos.

Portanto, a resposta certa é a LETRA B.

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LETRA B

Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação

20 dias a cada 6 meses, sendo que não pode ser acumulado.

Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

 Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.


Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivosde férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

ITEM B

-20 DIAS CONSECUTIVOS

-NÃO ACUMULÁVEL

LETRA B CORRETA 

LEI 8.112

  Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

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