O artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona...
O artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas atualizações, define que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
1. Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
2. Educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade.
3. Atendimento educacional especializado facultativo aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação apenas no ensino fundamental.
4. Padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.
5. Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.