José é credor de Joaquim da quantia de R$ 50.000,00 decorren...

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Q796099 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
José é credor de Joaquim da quantia de R$ 50.000,00 decorrente de contrato de empréstimo particular assinado pelas partes e por duas testemunhas. Vencido o prazo de um ano estabelecido para pagamento e inadimplida a obrigação José propõe ação de execução de quantia certa contra Joaquim com o escopo de receber o seu crédito, com juros e correção monetária. Ao despachar a inicial o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 827, do CPC/15, que assim dispõe:

"Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade
§ 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente".

Gabarito do professor: Letra E.

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Resposta: E.

Artigo 827 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015.

Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

Gabarito Letra E

 

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

.....

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

 

CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: Pagamento em 03 dias, com redução pela metade dos honorários fixados de plano em 10%. Se os embargos à execução forem rejeitados, os honorários poderão ser aumentados para 20%.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10% cada.

 

AÇÃO MONITÓRIA: Pagamento em 15 dias, com fixação de honorários em 5%. Em caso de pagamento no prazo, o réu ficará isento de pagar as custas.

Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa

Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

 

Ação Monitória

Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

§ 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

 

Execução de título extrajudicial

Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

Resposta: Letra E)

 

Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

 

§ 1o No caso de INTEGRAL pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

 

§ 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

 

Bons estudos!

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