No que se refere ao Poder Executivo, julgue o item a seguir....
O presidente da República, uma vez recebida a denúncia por crime comum, ficará suspenso de suas funções. Da mesma forma, conforme o STF, não poderão substituir o presidente suspenso em caráter eventual aqueles que, na linha sucessória, também estejam com denúncia recebida perante o STF.
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Vamos analisar a questão sobre o Poder Executivo, focando em um aspecto específico: a suspensão do Presidente da República em caso de recebimento de denúncia por crime comum. Além disso, a questão aborda a impossibilidade de substituição do presidente por alguém que também esteja sob denúncia.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata do procedimento a ser seguido quando o Presidente da República é denunciado por crime comum, o que envolve a análise da suspensão das funções e a linha sucessória. O tema é fundamentado pela Constituição Federal e pela interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Legislação Aplicável:
A questão é baseada no Artigo 86 da Constituição Federal, que estabelece que, uma vez admitida a acusação contra o Presidente por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será suspenso de suas funções. Também tem relevância a jurisprudência do STF que dita que aqueles na linha sucessória que estejam sob denúncia também não podem assumir a presidência.
3. Explicação do Tema Central:
O principal ponto aqui é entender a suspensão do Presidente e a linha de sucessão. Quando um presidente é denunciado por crime comum, ele não pode exercer suas funções até que a situação seja resolvida. Na linha sucessória (Vice-presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente do STF), aqueles que também tenham recebido denúncia não podem substituir o presidente suspenso. Isso evita que alguém que também esteja sob suspeita assuma o cargo.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o Presidente da República foi denunciado por corrupção e a denúncia foi aceita. Automaticamente, ele será suspenso. Se o Vice-presidente também estiver denunciado, ele não poderá assumir a presidência, passando a vez para o próximo na linha sucessória que não tenha impedimentos.
5. Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é C - certo. Está correta porque reflete a prática constitucional e a interpretação do STF sobre a impossibilidade de substituição na linha sucessória por alguém que também está sob denúncia. Isso garante que a liderança do país não esteja comprometida por questões judiciais.
6. Alternativas Incorretas:
Como essa é uma questão de "Certo ou Errado", a única alternativa apresentada foi a correta. Não há outras alternativas a discutir neste caso.
7. Possíveis Pegadinhas:
Uma pegadinha comum é não perceber que a questão não se limita apenas ao presidente, mas também àqueles na linha sucessória. Preste atenção ao detalhe de que a jurisprudência do STF é um elemento crucial na resposta correta.
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CF/1988. Art. 85. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
"Réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) não podem substituir presidente da República. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF decidiu que, na condição de réu, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) não poderá substituir o presidente da República em seus impedimentos eventuais. A maioria dos ministros, porém, votou pela manutenção no cargo de presidente do Senado, referendando parcialmente liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, que determinava o afastamento do senador da presidência daquela Casa."
Fonte: Jusbrasil.
O presidente da República, uma vez recebida a denúncia por crime comum, ficará suspenso de suas funções. Da mesma forma, conforme o STF, não poderão substituir o presidente suspenso em caráter eventual aqueles que, na linha sucessória, também estejam com denúncia recebida perante o STF.
Certo
O presidente da República, uma vez recebida a denúncia por crime comum, ficará suspenso de suas funções. Da mesma forma, conforme o STF, não poderão substituir o presidente suspenso em caráter eventual aqueles que, na linha sucessória, também estejam com denúncia recebida perante o STF.
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