No que se refere ao Poder Executivo, julgue o item a seguir....
O presidente da República, uma vez recebida a denúncia por crime comum, ficará suspenso de suas funções. Da mesma forma, conforme o STF, não poderão substituir o presidente suspenso em caráter eventual aqueles que, na linha sucessória, também estejam com denúncia recebida perante o STF.
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CF/1988. Art. 85. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
"Réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) não podem substituir presidente da República. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF decidiu que, na condição de réu, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) não poderá substituir o presidente da República em seus impedimentos eventuais. A maioria dos ministros, porém, votou pela manutenção no cargo de presidente do Senado, referendando parcialmente liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, que determinava o afastamento do senador da presidência daquela Casa."
Fonte: Jusbrasil.
O presidente da República, uma vez recebida a denúncia por crime comum, ficará suspenso de suas funções. Da mesma forma, conforme o STF, não poderão substituir o presidente suspenso em caráter eventual aqueles que, na linha sucessória, também estejam com denúncia recebida perante o STF.
Certo
O presidente da República, uma vez recebida a denúncia por crime comum, ficará suspenso de suas funções. Da mesma forma, conforme o STF, não poderão substituir o presidente suspenso em caráter eventual aqueles que, na linha sucessória, também estejam com denúncia recebida perante o STF.
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