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Q2446856 Direito Constitucional

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A Constituição de 1988 obriga a matrícula no ensino religioso, tornando-o uma disciplina obrigatória dentro do horário regular das escolas públicas de Ensino Fundamental. 

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Vamos analisar a questão sobre a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas conforme a Constituição de 1988. Este tema é parte da Ordem Social na Constituição, que inclui direitos referentes à educação, cultura e bem-estar.

A questão afirma que a matrícula no ensino religioso é obrigatória, mas vamos esclarecer o que a Constituição realmente dispõe sobre isso.

De acordo com o Artigo 210, §1º, da Constituição Federal de 1988, o ensino religioso, de fato, é previsto como parte do currículo das escolas públicas de ensino fundamental, mas a matrícula nesta disciplina é facultativa, ou seja, os alunos não são obrigados a assistir a essas aulas se não quiserem.

Portanto, o enunciado está errado ao afirmar que a matrícula no ensino religioso é obrigatória. Os alunos têm o direito de optar por participar ou não, respeitando a liberdade de consciência e a separação entre Estado e religião.

Gabarito: E - errado

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Comentários

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ERRADO

art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (5º, VI) e o princípio da igualdade (5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

ERRADO!

CF88 Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Graças a Deus não

Os evangélicos entraram com recurso nessa questão.

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