Quanto à repartição de receita tributária, é correto afirmar...

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Q30664 Direito Constitucional
Quanto à repartição de receita tributária, é correto afirmar que, dentre outras receitas, pertencem aos Municípios,
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ALTERNATIVA B.É o que afirma o art. 158 da CF:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".

Art. 157.  Pertencem aos Estados e DF

Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.

 

20% do produto da arrecadação do imposto que a União institituir no exercício da competência disposta no art. 154,I

 

Art. 158. Pertencem aos municípios

 

Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.

Duas hipóteses de porcentagem:

 

50%

 

- Propriedade rural, relativamente aos imóveis nele situados(...)

- Propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

 

25%

 

- Circulação de mercadorias;

- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

 

R: B

Resumo dos mais cobrados ↓

Pertencem aos Municípios

IR - 100%

ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar

IPVA - 50%

ICMS - 25%

Pertencem aos Estados e DF

I Residuais - 20%

IG: @projetojuizadedireito

GABARITO LETRA B

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

 

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

 

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     

 

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

 

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
 

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