As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões t...
julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e
Executivo.
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Art. 58 da CF
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
TJRS - Agravo de Instrumento: AI 70045417904 RS
Ementa
* As CPI's são criadas para a apuração de fato certo, entretanto o STF admite que elas NÃO estão impedidas de investigar fatos novos desde que se vinculem intimamente ao fato principal.
* As CPI's são criadas por prazo certo no entanto são permitidas sucessivas prorrogações DESDE QUE no âmbito da MESMA LEGISLATURA! o término da legislatura implica o fim de todas as comissões temporárias, entre as quais a CPI.
Outras informações:
- cumpridos os requisitos (requeriemento de 1/3, fato determinado e prazo certo) a criação da CPI é obrigatória!
-os Estados não podem estabelecer outros requisitos para criação de CPI's além dos previstos na CF.
- As casas legislativas podem estabelecer, em seus regimentos, limites para a criação simultânea de CPIs
-pode ser criadas CPI's simultâneas pela 2 casas do congresso para investigar o mesmo fato determinado (em razão da autônomia das casas do CN)
-As CPI's podem:
convocar particulares e autoridades para depor
determinar as diligências, as perícias e os exames
determinar a quebra dos sigilos: fical, bancário e telefônico do investigado
- as CPI NÃO podem:
-determinar a interceptação telêfonica
-determinar a prisão, salvo prisão em flagrante!
-não podem determinar medidas caltelares
-não podem determinar busca e apreensão
-não podem determinar anulação de atos do Executivo
-não podem determinar a quebra do sigilo judicial
Pro fim, as CPI's NÃO acusam, NÃO processam, NÃO julgam, NÃO condemam e NÃO impõem pena!
(i) A FUNÇÃO DE FISCALIZACAOé inerente ao regime republicano. Exercida pelo povo, titular da soberania, por meio de seus representantes eleitos. Consubstancia atuação típica do Poder Legislativo.Enquadra-se, portanto, no chamado controle político-administrativo
(ii) O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observadas pelas casas legislativas estaduais.
(iii) Natureza autônomada investigação parlamentar permite a criação de comissão parlamentar de inquérito para investigar fato determinado que já esteja sendo investigado em inquéritos policiais ou processos judiciais.
(iv) Não alcançam fatos ligados estritamente à competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em respeito ao pacto federativo, esses assuntos não poderão ser investigados por comissão parlamentar das Casas do Congresso Nacional.
(v) Não alcançamos chamados atos de natureza jurisdicional.
(vi) O magistrado poderá ser convocado para depor perante comissão parlamentar, mas, tão-somente, sobre sua atuação como administrador público; se a convocação é para depoimento a respeito de suas decisões judiciais, é ilegítima.
(vii) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o direito ao silêncio alcança o depoente na condição de investigado e, também, na condição de testemunha, sempre que a resposta à pergunta formulada possa atingir a garantia constitucional de não auto-incriminação.
(viii) As comissões parlamentares de inquérito podem convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados mas o poder de condução coercitiva não alcança o convocado na condição de investigado, em respeito ao princípio da não auto-incriminação.
(ix) Adota o Princípio da colegialidade, isto é, a medida só poderá ser adotada por deliberação da maioria absoluta dos membros da comissão
parlamentar.
(x) · Não tem poder cautelar. (busca e apreensão, indisponibilidade...)
(xi) Não podem proibir o afastamento do país.
(xii) O papel da comissão parlamentar esgota-se na elaboração do relatório final da investigação.
Obrigado e bons estudos!
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