Segundo o Código Penal, o funcionário público que revelar fa...

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Q1124172 Direito Penal
Segundo o Código Penal, o funcionário público que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete crime de:
Alternativas

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A questão narra uma conduta típica, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.

Vamos ao exame de cada uma das opções de enquadramento.

A) A conduta narrada não se enquadra no crime nominado como advocacia administrativa, o qual está previsto no artigo 321 do Código Penal, com a seguinte definição: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ERRADA.


B) A conduta narrada se enquadra perfeitamente no crime nominado como violação de sigilo profissional, previsto no artigo 325 do Código Penal. CERTA.


C) A conduta narrada não se enquadra no crime nominado como corrupção, valendo salientar a existência de dois crimes de corrupção no Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se do crime de corrupção passiva (artigo 317 do CP), que é praticado pelo funcionário público, e do crime de corrupção ativa (artigo 333 do CP), que é praticado pelo particular. ERRADA.


D) A conduta narrada não se enquadra no crime nominado como estelionato, o qual está previsto no artigo 171 do Código Penal, com a seguinte definição: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. ERRADA.


E) A conduta narrada não se enquadra  no crime nominado como furto, o qual está previsto no artigo 155 do Código Penal, com a seguinte definição: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. ERRADA.


GABARITO: Letra B.

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Letra de lei...

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

GABARITO: B

Também comete o crime de violação de sigilo funcional aquele que permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública. E aquele que se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

Caso ocorra dano para a Administração Pública ou a outrem, o crime será qualificado, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

-Tu não pode desistir.

GABARITO B

PMGO

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

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(1)

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VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL-REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO OU FACILITAR-LHE A REVELAÇÃO.

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