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Q2421323 Direito Constitucional

Tendo em vista a relevância da função entre outros atributos, conforme a Constituição Federal, são privativos de brasileiros natos os seguintes cargos, EXCETO:

Alternativas

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Tema da questão: Direitos da Nacionalidade, especificamente cargos privativos de brasileiros natos, conforme previsto na Constituição Federal.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, §3º, lista alguns cargos que são privativos de brasileiros natos, ou seja, somente brasileiros natos podem ocupá-los. É importante entender que essa regra se aplica devido à relevância e sensibilidade das funções envolvidas.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo mencionado, estabelece a restrição de nacionalidade para certos cargos, visando garantir que tais posições de alta responsabilidade sejam ocupadas por pessoas que nasceram no Brasil e que, portanto, têm um vínculo mais direto com o país.

Exemplo Prático: Imagine que um estrangeiro naturalizado brasileiro deseje se candidatar à Presidência da República. Apesar de sua cidadania, ele seria inelegível para esse cargo específico por não ser brasileiro nato.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B menciona o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Diferente dos outros cargos listados, o cargo de Ministro do STJ não é exclusivo de brasileiros natos. A Constituição não exige que os ministros do STJ sejam brasileiros natos, permitindo que brasileiros naturalizados também possam ocupar essa posição.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A - De Presidente e Vice-Presidente da República: Esses cargos são privativos de brasileiros natos, conforme o artigo 12, §3º, da Constituição. A razão é a importância e o impacto que essas funções têm no governo do país.

C - De Ministro de Estado da Defesa: Este cargo também é reservado a brasileiros natos. A defesa nacional é uma área sensível e estratégica, justificando a restrição.

D - Da carreira diplomática: A carreira diplomática é outra área onde a Constituição exige que os ocupantes sejam brasileiros natos, devido ao papel crucial que desempenham na representação do país internacionalmente.

Como evitar pegadinhas: Preste atenção ao termo EXCETO no enunciado. Muitas vezes, questões de concursos usam essa palavra para testar se o candidato está realmente atento ao que está sendo perguntado, invertendo a lógica comum de busca pela afirmação correta.

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Redação original.

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Acrescentado pela EC 23/99)

De acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, os cargos privativos de brasileiros natos são: 

  • Presidente e Vice-Presidente da República
  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Presidente do Senado Federal
  • Ministro do Supremo Tribunal Federal
  • Oficial das Forças Armadas
  • Ministro de Estado da Defesa
  • Carreira diplomática

A Constituição Federal proíbe que a lei estabeleça distinções entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos na própria Constituição.

Por exceção dava para marcar STJ, uma vez que Ministro do STF pode suceder o cargo da Presidência da República e o do STJ não, logo seria essa a resposta.

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