Tendo em vista a relevância da função entre outros atributos...
Tendo em vista a relevância da função entre outros atributos, conforme a Constituição Federal, são privativos de brasileiros natos os seguintes cargos, EXCETO:
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Redação original.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Acrescentado pela EC 23/99)
De acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, os cargos privativos de brasileiros natos são:
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
- Carreira diplomática
A Constituição Federal proíbe que a lei estabeleça distinções entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos na própria Constituição.
Por exceção dava para marcar STJ, uma vez que Ministro do STF pode suceder o cargo da Presidência da República e o do STJ não, logo seria essa a resposta.
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