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Q2421323 Direito Constitucional

Tendo em vista a relevância da função entre outros atributos, conforme a Constituição Federal, são privativos de brasileiros natos os seguintes cargos, EXCETO:

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Redação original.

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Acrescentado pela EC 23/99)

De acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, os cargos privativos de brasileiros natos são: 

  • Presidente e Vice-Presidente da República
  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Presidente do Senado Federal
  • Ministro do Supremo Tribunal Federal
  • Oficial das Forças Armadas
  • Ministro de Estado da Defesa
  • Carreira diplomática

A Constituição Federal proíbe que a lei estabeleça distinções entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos na própria Constituição.

Por exceção dava para marcar STJ, uma vez que Ministro do STF pode suceder o cargo da Presidência da República e o do STJ não, logo seria essa a resposta.

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