De acordo com a previsão constitucional, os entes federativo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q588619 Direito Tributário
De acordo com a previsão constitucional, os entes federativos aptos a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública são:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

COSIP é de competência dos Municípios e do DF.

d) CORRETA

Art. 149-A, CF. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

Sempre a pegadinha de Só Municípios e Municípios + DF.

A resposta mais certa deveria incluir a União, pois ela é competente pra instituir nos eventuais territórios que não forem desmembrados em municípios.

 

GABARITO LETRA D 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

 


ARTIGO 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

 

=================================================================

 

ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

 

III - cobrar tributos:

 

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo