São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, su...
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Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro é infração político-administrativa de Prefeito que enseja a cassação do mandato pela Câmara (art. 4º, VI, do Dl 201/67). Portanto, não faz parte do rol de crimes de responsabilidade previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67.
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