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Q378452 Segurança e Saúde no Trabalho
Os índices de frequência, gravidade e custo, relacionados ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), nos termos do Decreto no 6.042/2007, serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de(a)
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Alternativa Correta: D - Previdência Social

O tema da questão trata do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um importante mecanismo na legislação trabalhista brasileira relacionado à Segurança e Saúde no Trabalho. O FAP visa incentivar as empresas a reduzirem os acidentes de trabalho através de um sistema de bonificação ou penalização, refletindo diretamente nas contribuições previdenciárias.

O Decreto nº 6.042/2007 estabelece que o cálculo dos índices de frequência, gravidade e custo relacionados ao FAP deve seguir uma metodologia específica. Essa metodologia é aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, órgão responsável por gerir e propor políticas para o sistema de previdência no Brasil, o que justifica a escolha da alternativa D como correta.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

  • A - Saúde: Embora a saúde seja um aspecto crucial nos acidentes de trabalho, o FAP está diretamente vinculado à previdência social, e não ao Ministério da Saúde.
  • B - Justiça: A área de Justiça está relacionada a questões jurídicas e judiciais, não sendo responsável pela metodologia do FAP.
  • C - Assistência Social: O foco da assistência social é diferente, voltando-se para o apoio social e comunitário, sem relação direta com o FAP.
  • E - República: Este é um termo genérico que se refere ao sistema de governo, e não a um conselho específico responsável pela metodologia do FAP.

Entender o papel do Conselho Nacional de Previdência Social é crucial para resolver questões sobre o FAP, já que ele é o órgão que aprova a metodologia utilizada nos cálculos.

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DECRETO Nº 6.042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 

§ 4o Os índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

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