A Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, traz em seu Art. 9°...
A Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, traz em seu Art. 9° uma série de vedações ao agente público que for designado para atuar na área de licitações e contratos (ressalvando os casos previstos em lei). As alternativas a seguir trazem algumas dessas condutas, com exceção de: