No que tange à função social da propriedade, analise os ite...
I – A função social das propriedades urbanas e rurais é definida no Estatuto da Cidade e no plano diretor de cada município.
II – A função social é a utilização da propriedade urbana ou rural em consonância com os interesses sociais de determinada coletividade.
III – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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gabarito E
I) Errado.
- A função social da propriedade urbana é definida pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e deve ser regulamentada pelo Plano Diretor do município.
- Porém, a função social da propriedade rural é definida pela Constituição Federal (art. 186) e pelas leis agrárias, não pelo Estatuto da Cidade.
II) Certo.
- A função social da propriedade significa que o uso da terra deve atender ao bem-estar da coletividade, e não apenas ao interesse do proprietário.
- Tanto a propriedade urbana quanto a rural devem ser utilizadas de maneira que favoreça o desenvolvimento sustentável, a justiça social e o interesse coletivo.
III) Certo.
- O artigo 182, §2º, da Constituição Federal estabelece que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências do Plano Diretor do município.
- O Plano Diretor define regras sobre:
- Uso adequado do solo.
- Infraestrutura urbana.
- Regularização fundiária.
- Destinação correta dos espaços urbanos.
I. (E) Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) ART. 39 A função social da propriedade urbana é cumprida quando atende às exigências do plano diretor.
CF ART. 182 § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
II. (C) CF. ART. 5 XXIII - a propriedade atenderá a sua função social. e ART. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei
III. (C) Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) ART. 39 A função social da propriedade urbana é cumprida quando atende às exigências do plano diretor.
CF ART. 182 § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor
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