No caso de acidentes envolvendo trabalhador de uma empresa ...
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O tema central da questão é a atuação da Vigilância Sanitária em casos de acidentes de trabalho. A Vigilância Sanitária é responsável por promover a saúde e prevenir riscos à saúde dos trabalhadores, orientando e fiscalizando as condições de trabalho nas empresas.
A legislação que fundamenta essa atuação é a Lei nº 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS). O artigo 6º, inciso I, alínea "a", menciona que é dever do SUS a execução de ações de vigilância sanitária, incluindo a fiscalização das condições de trabalho.
Exemplo prático: Imagine um trabalhador que sofre um acidente em uma fábrica devido à falta de equipamentos de proteção individual (EPIs). A Vigilância Sanitária deve visitar a empresa para verificar se as normas de segurança estão sendo cumpridas e orientar sobre as melhorias necessárias.
Justificativa da alternativa correta (A - Orientar e fiscalizar as empresas): Esta alternativa está correta porque a Vigilância Sanitária tem o papel de orientar as empresas sobre as normas de segurança e fiscalizar para garantir que essas normas sejam cumpridas, prevenindo assim novos acidentes.
Análise das alternativas incorretas:
B - Fiscalizar o atendimento dos profissionais de saúde ao trabalhador envolvido: Esta alternativa está incorreta porque o foco da Vigilância Sanitária não é fiscalizar o atendimento médico em si, mas sim as condições de trabalho que possam ter causado o acidente.
C - Atuar diretamente no atendimento de vítimas no caso de acidentes em empresas: Esta alternativa está errada porque a Vigilância Sanitária não atua diretamente no atendimento de vítimas. Esse papel cabe aos serviços de saúde emergenciais.
D - Não há relação alguma com a Vigilância Sanitária o acidente de trabalho: Esta alternativa está errada, pois a Vigilância Sanitária tem sim relação ao promover ações que visem à melhoria das condições de trabalho, prevenindo acidentes.
Uma possível pegadinha na questão é confundir o papel da Vigilância Sanitária com o do atendimento médico, mas é importante lembrar que seu foco é preventivo.
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Gab a
A saúde do trabalhador é composta pela vigilância epidemiológica (VE) e vigilância sanitária (VISA), segundo definição da lei 8080 de 90. A VISA entra na fiscalização e orientação e a VE entra na investigação do óbito e indicadores.
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Lei 8080 de 90
Art 6* § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores
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