Uma das modalidades licitatórias previstas na Lei n. o 8.666...
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Realmente o concurso é uma das modalidades licitatórias, razão pela qual este item é correto. Vale lembrar quais são as modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência, leilão, concurso (previstos na Lei 8.666/93) e pregão (previsto na Lei 10520/02).
Por fim, destaquemos dois pontos. O primeiro é a diferença entre tipos e modalidades de licitação. As modalidades, já vimos. E os tipos são melhor técnica, melhor preço e melhor técnica e preço. Seria uma pegadinha maldosa perguntar se concurso é um tipo de licitação, já que isso estaria errado, pois o concurso é uma modalidade.
E o outro destaque é alertar que este concurso, modalidade licitatória, não tem absolutamente nada a ver com os concursos públicos, que são o processo de recrutamento da maioria dos agentes públicos. Vejamos, então, o conceito de concurso, dado pela própria Lei 8.666/93. Fique atento ao peculiar objeto do concurso, que só é utilizado nessas restritas circunstâncias:
Art. 4º
(...)
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
CO-nvite
LE-ilão
TO-mada de preços
CO-ncorrência
CO-ncurso
PRE-gão (único em lei própria fora da 8.666/93)
É horrível, mas o que importa é que você nunca mais esquecerá! Quanto pior, melhor! rsrs.. Abc.
É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual. Também é utilizada para a escolha de projetos arquitetônicos. Diante dessa definição, a primeira distinção a ser feita é que esta modalidade não tem nada a ver com o concurso destinado à contratação de pessoal para o serviço público - este último não se caracteriza como licitação. Nesta modalidade de licitação poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital. No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que não possuirá um caráter de pagamento aos serviços prestados, e sim de incentivo, sendo que o pagamento do prêmio ou remuneração estará condicionado a que o autor do projeto ceda os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto nas condições da licitação. A diferença básica entre o concurso e as outras modalidades de licitação, é que nestas últimas a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, havendo a sua contratação, ao passo que no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto e acabado, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) será previamente definido no edital pelo órgão |
4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
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