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Q714963 Segurança e Saúde no Trabalho
O Artigo 36 do Decreto n° 3.298, de 20/12/99, determina que empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher uma certa porcentagem de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada na seguinte proporção:
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