Sobre a moratória e o parcelamento tributários, de acordo co...
( ) A moratória poderá ser concedida mesmo em casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
( ) A inexistência de lei específica municipal sobre parcelamento para devedor em recuperação judicial impõe a aplicação das leis gerais de parcelamento do Município, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
( ) O requerimento de parcelamento do crédito tributário tem como consequência a suspensão do prazo prescricional para a Fazenda Pública, mas não o interrompe, pois se trata de hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.
( ) A moratória de tributo municipal poderá ser concedida em caráter geral pela União, desde que simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
A sequência correta é:
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Comentários
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Item I - ERRADO.
Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Par único. A Moratória NÃO aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Item II - CERTO.
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
§ 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
Item III: CERTO.
O parcelamento suspende o crédito.
Item IV: CERTO.
Art. 152. A Moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do DF ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
Concordo. A "III" está flagrantemente errada. Vejam a lição de RICARDO ALEXANDRE:
"Curiosamente, com a formulação do pedido de parcelamento do débito, ocorre a interrupção do prazo prescricional; com o deferimento do pedido, a exigibilidade do crédito estará suspensa, o que, conforme se verá no item a seguir, também suspenderá o prazo de prescrição" (Direito Tributário Esquematizado. 9ª ed. 2015) (grifos meus).
Apenas para reforçar os comentários dos colegas sobre a assertiva III:
"1. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151 , VI do CTN ) e, por representar manifestação de reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a contagem da prescrição (art. 174 , parágrafo único , IV do CTN ), que torna a fluir integralmente no caso de inadimplência. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental do contribuinte a que se nega provimento." [ AgRg no AREsp 237016 RS 2012/0205670-5 (STJ) ]
Ou seja, FGV pisando na bola (MAIS UMA VEZ)!
Concordo quanto ao item III estar errado.
Na questão Q446080, a FCC considerou como errada alternativa muitíssimo semelhante: "O pedido de parcelamento do débito tributário pelo sujeito passivo da obrigação suspende, mas não interrompe o prazo prescricional para a Fazenda Pública promover a sua cobrança, uma vez que se trata de hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário."
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