Suponha que, mediante requerimento de apenas um terço dos m...
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
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Para compreender a questão, é fundamental entender o papel das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e a jurisprudência que envolve a convocação de autoridades para depor, especialmente em relação ao Presidente da República e aos governadores de estados.
O tema jurídico central é a competência das CPIs no âmbito federal e estadual, além da imunidade e das restrições aplicáveis a determinadas autoridades. A legislação relevante inclui a Constituição Federal, que regula a criação e os poderes das CPIs.
Alternativa Correta: E
A interpretação correta da questão está na alternativa E. A justificativa baseia-se nos seguintes pontos:
1. Imunidade do Presidente da República: De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Presidente da República não é obrigado a comparecer nem a testemunhar perante CPIs, devido ao princípio da separação dos poderes e suas prerrogativas constitucionais.
2. Critério da Simetria: Este critério implica que, assim como o Presidente da República, os governadores também não são obrigados a testemunhar perante CPIs federais, respeitando-se a autonomia dos estados.
3. Competência do Tribunal de Contas da União (TCU): É atribuição do TCU julgar as contas dos administradores e dos responsáveis por verbas públicas federais, conforme o Art. 71 da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que somente CPIs estaduais podem convocar governadores está incorreta. CPIs federais realmente não podem convocar governadores para depor, mas a justificativa aqui apresentada não é precisa.
B - A intimação do Presidente da República para depor como testemunha não é aceita, independentemente do método utilizado, devido à prerrogativa de função e à separação dos poderes.
C - A convocação dos governadores para depor em CPIs federais não se justifica, mesmo que a intimação seja pessoal e a comissão tenha prazo determinado, devido à autonomia dos estados e à ausência de obrigação de comparecimento.
D - Embora governadores possam ser convocados por CPIs estaduais, a obrigatoriedade de comparecimento e a utilização de força policial por CPIs federais não se aplica, reafirmando a autonomia estadual e o respeito às prerrogativas das autoridades estaduais.
Ao resolver questões desse tipo, é importante lembrar da separação dos poderes e das prerrogativas constitucionais das autoridades, além de conhecer a função e os limites das CPIs.
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Julgado do STF responde a questão:
Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal.
STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).
Ademais, não é possível a convocação de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros do STF para depor em CPI. Isso porque são agentes políticos máximos do Executivo e do Judiciário, de modo que sua convocação seria uma afronta ao princípio da separação dos poderes.
Letra E
Gab. E
O Presidente da República não pode ser obrigado a depor perante comissões parlamentares de inquérito. A não inclusão da figura do presidente da República entre os possíveis arrolados nas CPIs foi uma “omissão constitucional voluntária e consciente” do legislador constituinte, a fim de assegurar a autonomia e a independência do chefe do Poder Executivo da União em relação às Casas Legislativas do Congresso Nacional.
Esse mesmo raciocínio é extensível aos Governadores em razão da aplicação do critério da simetria.
Se o chefe do Poder Executivo fosse obrigado a depor em uma CPI haveria uma injustificável situação de submissão institucional. Ante a ausência de norma constitucional autorizadora, o Congresso Nacional ou suas comissões parlamentares não podem impor aos chefes do Poder Executivo estadual o dever de prestar esclarecimentos e oferecer explicações, mediante convocação de natureza compulsória, com possível transgressão à autonomia assegurada constitucionalmente aos entes políticos estaduais e desrespeito ao equilíbrio e harmonia que devem reger as relações federativas.
Caracteriza excesso de poder a ampliação do poder investigativo das CPIs para atingir a esfera de competência dos estados federados ou as atribuições exclusivas — competências autônomas — do Tribunal de Contas da União (TCU).
Os Governadores prestam contas perante a Assembleia Legislativa (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o TCU (recursos federais), mas jamais perante o Congresso Nacional. A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado Federal e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional.
STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).
Não podem ser convocados para depor em CPI:
- Presidente da República e Vice;
- Ministros do STF;
- Governador
- Procurador Geral de Justiça.
Pode convocar para depor:
- Secretário de Estado
- PGE
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