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Q3129163 Direito Constitucional
Suponha que, mediante requerimento de apenas um terço dos membros do Senado Federal, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o fim de investigar a atuação do Presidente da República e dos governadores dos estados-membros durante a pandemia da COVID-19. Com o objetivo de colher provas, a CPI convocou todos os governadores para depor na condição de testemunhas e, também, o Presidente da República, além de ter solicitado a prestação de contas dos gestores de verbas federais repassadas aos Estados durante a pandemia pela União, para realizar o controle de legalidade, legitimidade e economicidade do uso dessas verbas federais.

Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para compreender a questão, é fundamental entender o papel das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e a jurisprudência que envolve a convocação de autoridades para depor, especialmente em relação ao Presidente da República e aos governadores de estados.

O tema jurídico central é a competência das CPIs no âmbito federal e estadual, além da imunidade e das restrições aplicáveis a determinadas autoridades. A legislação relevante inclui a Constituição Federal, que regula a criação e os poderes das CPIs.

Alternativa Correta: E

A interpretação correta da questão está na alternativa E. A justificativa baseia-se nos seguintes pontos:

1. Imunidade do Presidente da República: De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Presidente da República não é obrigado a comparecer nem a testemunhar perante CPIs, devido ao princípio da separação dos poderes e suas prerrogativas constitucionais.

2. Critério da Simetria: Este critério implica que, assim como o Presidente da República, os governadores também não são obrigados a testemunhar perante CPIs federais, respeitando-se a autonomia dos estados.

3. Competência do Tribunal de Contas da União (TCU): É atribuição do TCU julgar as contas dos administradores e dos responsáveis por verbas públicas federais, conforme o Art. 71 da Constituição Federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que somente CPIs estaduais podem convocar governadores está incorreta. CPIs federais realmente não podem convocar governadores para depor, mas a justificativa aqui apresentada não é precisa.

B - A intimação do Presidente da República para depor como testemunha não é aceita, independentemente do método utilizado, devido à prerrogativa de função e à separação dos poderes.

C - A convocação dos governadores para depor em CPIs federais não se justifica, mesmo que a intimação seja pessoal e a comissão tenha prazo determinado, devido à autonomia dos estados e à ausência de obrigação de comparecimento.

D - Embora governadores possam ser convocados por CPIs estaduais, a obrigatoriedade de comparecimento e a utilização de força policial por CPIs federais não se aplica, reafirmando a autonomia estadual e o respeito às prerrogativas das autoridades estaduais.

Ao resolver questões desse tipo, é importante lembrar da separação dos poderes e das prerrogativas constitucionais das autoridades, além de conhecer a função e os limites das CPIs.

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Comentários

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Julgado do STF responde a questão:

Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal.

STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).

Ademais, não é possível a convocação de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros do STF para depor em CPI. Isso porque são agentes políticos máximos do Executivo e do Judiciário, de modo que sua convocação seria uma afronta ao princípio da separação dos poderes.

Letra E

Gab. E

O Presidente da República não pode ser obrigado a depor perante comissões parlamentares de inquérito. A não inclusão da figura do presidente da República entre os possíveis arrolados nas CPIs foi uma “omissão constitucional voluntária e consciente” do legislador constituinte, a fim de assegurar a autonomia e a independência do chefe do Poder Executivo da União em relação às Casas Legislativas do Congresso Nacional.

Esse mesmo raciocínio é extensível aos Governadores em razão da aplicação do critério da simetria.

Se o chefe do Poder Executivo fosse obrigado a depor em uma CPI haveria uma injustificável situação de submissão institucional. Ante a ausência de norma constitucional autorizadora, o Congresso Nacional ou suas comissões parlamentares não podem impor aos chefes do Poder Executivo estadual o dever de prestar esclarecimentos e oferecer explicações, mediante convocação de natureza compulsória, com possível transgressão à autonomia assegurada constitucionalmente aos entes políticos estaduais e desrespeito ao equilíbrio e harmonia que devem reger as relações federativas.

Caracteriza excesso de poder a ampliação do poder investigativo das CPIs para atingir a esfera de competência dos estados federados ou as atribuições exclusivas — competências autônomas — do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os Governadores prestam contas perante a Assembleia Legislativa (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o TCU (recursos federais), mas jamais perante o Congresso Nacional. A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado Federal e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional.

STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).

Não podem ser convocados para depor em CPI:

  • Presidente da República e Vice;
  • Ministros do STF;
  • Governador
  • Procurador Geral de Justiça.

Pode convocar para depor:

  • Secretário de Estado
  • PGE

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