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Q588631 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, os impostos extraordinários:
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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, os impostos extraordinários: são de competência da União e podem ter fato gerador próprio de tributos de competência das demais pessoas políticas de direito público interno.

A assertiva correta está na alternativa de letra “b”, tendo por fulcro no artigo 154, inciso II da CF/88.

Nesse sentido:

Art. 154, CF/88 – “A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação” (Destaque do professor).

As demais assertivas estão equivocadas. A assertiva “a” está errada pois a CF/88 não prevê a possibilidade de instituição de imposto extraordinário no caso de guerra interna, apenas externa. Também não há previsão para a instituição em caso de calamidade pública, o que torna a assertiva “c” equivocada. A instituição se dá por Lei Ordinária e não por lei complementar. Portanto, a assertiva “d” também está equivocada. Por último, a assertiva “e” também está equivocada, eis que a supressão da medida se dá de forma gradual (vide artigo 15, II, CF/88) e não imediatamente.


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Comentários

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Gabarito Letra B

A) O imposto extraordinário não pode ser instituído para guerra interna.

B) CERTO: Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

C) O imposto extraordinário não pode ser instituído no caso de calamidade pública.

D) devem ser instituídos por meio de lei ordinária. OBS: não confundir com o EC, que é instituído por LC.

E) Serão suprimidas gradativamente.

bons estudos

Letra (b)


A União, no exercício de sua competência residual, não poderá instituir impostos que figuram entre aqueles constantes no art. 153 da Constituição Federal, exigindo-se, ademais, expressa previsão em lei complementar para sua instituição e cobrança, devendo ser ainda não-cumulativo e não ter base de cálculo e fato gerador próprio dos impostos já discriminados na Constituição.


Do acima articulado infere-se que a União, no exercício da competência residual,


"não poderá valer-se de materialidades que tenham sido indicadas e autorizadas pelo texto constitucional para impostos de competência das demais pessoas políticas de direito público interno, sob pena de violação ao princípio federativo".


Fonte: http://leiladinizmacena.jusbrasil.com.br/artigos/150627504/competencia-tributaria

Bom dia! O que seria "EC"?

EC, no comentário do colega, é Emprestimo Compulsório, outra espécie de tributo. 

Parabéns Renato.Realmente você é fera.Estou aprendendo muito com seus comentários e que continue assim passando mais conhecimentos para nós aprendizes.

abraço!

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