A proteção e o tratamento de dados pessoais é um dos temas ...

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Q3129168 Direito Constitucional
A proteção e o tratamento de dados pessoais é um dos temas mais relevantes atualmente, e até pouco tempo não era expressamente previsto na Constituição Federal. Com a aprovação da PEC 17/2019 e posterior promulgação da Emenda Constitucional n° 115/2022, passou a ser um direito fundamental autônomo.
Diante desse cenário, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Art. 21. Compete à União:

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.  

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.     

Proteção de dados pessoais

1 A Emenda Constitucional n. 115/2022, que elevou a proteção de dados pessoais à categoria de direito fundamental

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CF/88, art. 22. Compete 

privativamente à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

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Direito de esquecimento 

3 O STF reconheceu repercução geral ao tema e estabeleceu que é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, de modo que eventuais abusos na liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso.

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Teoria 

a) Interna (limites imanentes): eventuais conflitos entre direitos fundamentais são delimitados pela própria constituição.

b) Externa (prepondera no Brasil) : eventuais conflitos entre direitos fundamentais que, são prima fácie (a princípio intangíveis) são resolvidos externamente por técnica de ponderação.

 

A alternativa correta é a C.

A Emenda Constitucional nº 115/2022 alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência da União para legislar sobre o tema. 

C) Compete à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, assim como legislar privativamente sobre o assunto.

Correta. A EC 115/2022 incluiu o inciso LXXIX no art. 5º da Constituição, que estabelece: "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais". Além disso, a EC 115/2022 alterou o art. 22 da CF, incluindo a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais

Analisando as outras alternativas:

A) Incorreta. A competência para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais é privativa da União, e não concorrente com os Estados.

B) Incorreta. O direito à proteção de dados pessoais pode colidir com a liberdade de expressão, mas o STF não reconhece o "direito ao esquecimento" como regra geral. A Corte analisa cada caso concretamente, buscando equilibrar esses direitos fundamentais.

D) Incorreta. Em caso de colisão entre o direito de proteção aos dados pessoais e a segurança pública, deve-se utilizar a técnica da ponderação, buscando a solução mais adequada e proporcional ao caso concreto. Não há uma regra geral de preponderância de um direito sobre o outro.

E) Incorreta. A competência para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais é privativa da União, e não comum com os demais entes federativos.

Em resumo:

A EC 115/2022 tornou a proteção de dados pessoais um direito fundamental e atribuiu à União a competência para legislar sobre o tema e para organizar e fiscalizar a sua proteção e tratamento.

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