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Q3129168 Direito Constitucional
A proteção e o tratamento de dados pessoais é um dos temas mais relevantes atualmente, e até pouco tempo não era expressamente previsto na Constituição Federal. Com a aprovação da PEC 17/2019 e posterior promulgação da Emenda Constitucional n° 115/2022, passou a ser um direito fundamental autônomo.
Diante desse cenário, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais no contexto da Constituição Federal e da Emenda Constitucional n° 115/2022.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da proteção de dados pessoais como um direito fundamental autônomo, introduzido pela Emenda Constitucional n° 115/2022. Esse tema é relevante para a organização político-administrativa do Estado, especialmente no que diz respeito à competência legislativa.

Legislação Aplicável: A Emenda Constitucional nº 115/2022 acrescentou o direito à proteção de dados pessoais como um direito fundamental. A competência para legislar sobre o tema é tratada no art. 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que determina que cabe à União legislar privativamente sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C é a correta porque expressa que compete à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. A União tem a competência exclusiva para legislar sobre o tema, conforme estabelecido no art. 22, inciso XXIX, da Constituição Federal. Isso significa que somente a União pode criar leis gerais sobre a proteção de dados, garantindo uniformidade no tratamento desse direito em todo o território nacional.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Competência Concorrente: Esta alternativa está incorreta porque a competência para legislar sobre a proteção de dados não é concorrente. A Constituição atribui essa competência exclusivamente à União.
  • B - Liberdade de Expressão e Direito ao Esquecimento: Esta alternativa apresenta um erro ao afirmar que o Supremo Tribunal Federal sempre prepondera pelo sigilo e direito ao esquecimento. Na prática, o STF avalia caso a caso, equilibrando a proteção de dados e a liberdade de expressão sem uma regra rígida de preponderância.
  • D - Colisão com Segurança Pública: A alternativa sugere a preponderância automática dos dados pessoais sobre a segurança pública, o que não é necessariamente verdade. Em casos de colisão, utiliza-se a ponderação de interesses, e o resultado pode variar conforme o caso concreto.
  • E - Competência Comum: A alternativa está errada pois sugere que a competência para organizar e fiscalizar a proteção de dados é comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que contraria a competência privativa da União estabelecida na Constituição.

Para interpretar questões como essa, é importante identificar palavras-chave relacionadas à competência legislativa e ao tratamento de dados pessoais, além de estar atento às atualizações constitucionais, como a Emenda Constitucional n° 115/2022.

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Art. 21. Compete à União:

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.  

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.     

Proteção de dados pessoais

1 A Emenda Constitucional n. 115/2022, que elevou a proteção de dados pessoais à categoria de direito fundamental

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

CF/88, art. 22. Compete 

privativamente à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Direito de esquecimento 

3 O STF reconheceu repercução geral ao tema e estabeleceu que é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, de modo que eventuais abusos na liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Teoria 

a) Interna (limites imanentes): eventuais conflitos entre direitos fundamentais são delimitados pela própria constituição.

b) Externa (prepondera no Brasil) : eventuais conflitos entre direitos fundamentais que, são prima fácie (a princípio intangíveis) são resolvidos externamente por técnica de ponderação.

 

A alternativa correta é a C.

A Emenda Constitucional nº 115/2022 alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência da União para legislar sobre o tema. 

C) Compete à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, assim como legislar privativamente sobre o assunto.

Correta. A EC 115/2022 incluiu o inciso LXXIX no art. 5º da Constituição, que estabelece: "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais". Além disso, a EC 115/2022 alterou o art. 22 da CF, incluindo a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais

Analisando as outras alternativas:

A) Incorreta. A competência para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais é privativa da União, e não concorrente com os Estados.

B) Incorreta. O direito à proteção de dados pessoais pode colidir com a liberdade de expressão, mas o STF não reconhece o "direito ao esquecimento" como regra geral. A Corte analisa cada caso concretamente, buscando equilibrar esses direitos fundamentais.

D) Incorreta. Em caso de colisão entre o direito de proteção aos dados pessoais e a segurança pública, deve-se utilizar a técnica da ponderação, buscando a solução mais adequada e proporcional ao caso concreto. Não há uma regra geral de preponderância de um direito sobre o outro.

E) Incorreta. A competência para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais é privativa da União, e não comum com os demais entes federativos.

Em resumo:

A EC 115/2022 tornou a proteção de dados pessoais um direito fundamental e atribuiu à União a competência para legislar sobre o tema e para organizar e fiscalizar a sua proteção e tratamento.

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