Um pequeno empresário cultiva, de forma organizada e comerc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q588633 Direito Tributário
Um pequeno empresário cultiva, de forma organizada e comercial, inclusive com empregados, hortaliças para venda, em sua propriedade, que está localizada em área de um Município. A rua onde fica a propriedade consta da definição de lei municipal, tem meio-fio, conta com abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários, tendo ainda iluminação pública. De acordo com a hipótese apresentada, sobre a propriedade em questão:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 15 do DL 57/66

Art 15. O disposto no art. 32 do CTN, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.


Art. 32/CTN. O IPTU, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como FG a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.




E se na questao disesse q ele nao cultivava nada? Seria somente IPTU?

Wilson Moniz, exatamente.

Essa questão poderia ter sido passível de anulação, vez que o artigo 6º da Lei nº 5.868/72 fala que só sera zona rural quando for maior de 1 hectarie, e na questão discutida não deixa isso explícito.

Art. 6º - Para fim de incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a que se refere o Art. 29 da Lei número 5.172, de 25 de outubro de 1966, considera-se imóvel rural aquele que se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial e que, independentemente de sua localização, tiver área superior a 1 (um) hectare

Gabarito "C"

 

"O fato de essa questão ter dado relevância à exploração da atividade no referido imóvel faz-nos entender que a banca desejava a resposta com base na jurisprudência do STJ, segundo a qual “o critério topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal.” Trata-se da exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial."

 

Prof. Fabio Dutra

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursotributariofiscalniteroi/

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo