Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 9.78...

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Q3129177 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 9.784/99.
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Art. 14 § 3As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Art. 26 § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

delegante é quem delega, delegado é quem recebe a delegação

Não confundir

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

§ 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

Fonte: Lei de Processo Administrativo Federal

A Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

CORRETO Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

B) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 3  As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

C) A autoridade que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente em até quarenta e oito horas, abstendo-se de atuar. 

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. (não há prazo)

D) A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.

Art. 26 § 2  A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

E) Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de dez dias, mencionando-se data, hora e local de realização.

Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

PRAZOS DA LEI 9.784:

  • 5 dias - os atos do processo devem ser praticados
  • 3 dias úteis - antecedência da intimação para comparecimento
  • 3 dias úteis - intimação dos interessados de prova/diligência ordenada
  • 15 dias - parecer deve ser emitido pelo órgão consultivo
  • 10 dias - direito do interessado de manifestar-se, encerrada a instrução.
  • 30 dias - a administração tem pra decidir, concluída a instrução.
  • 5 dias - para autoridade reconsiderar ou encaminhar ao superior
  • 10 dias - interposição de recurso
  • 30 dias - para o recurso ser decidido.
  • 5 dias - órgão competente intimar os demais interessados.

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