De acordo com a Constituição da República Federativa do B...
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art. 5º , XV
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
(b) É plenamente livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou sair.
- Não é (plenamenete) livre, considerando o art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional (EM TEMPOS DE PAZ).
LETRA A
ARTIGO 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
LETRA B
ARTIGO 5º
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
LETRA C
ARTIGO 5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
LETRA D
ARTIGO 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Letra B
Em tempos de guerra não é possível, então não é plenamente.
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