Segundo o artigo 24, item VI, da Lei 9.394/96 – LDB, o contr...
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Q2046672
Pedagogia
Segundo o artigo 24, item VI, da Lei 9.394/96 – LDB, o controle de frequência fica a cargo
da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino.
A frequência mínima exigida para aprovação é: