Em relação à iniciativa privada poder participar do S...
I. Entidades filantrópicas.
II. Entidades sem fins lucrativos.
III. Entidades estrangeiras.
Está(ão) correta(s) a(s) alternativa(s);
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Letra C
lei 8.080/90 art. 24 Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
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