Em relação à iniciativa privada poder participar do S...

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Ano: 2014 Banca: CONSULPLAN Órgão: HOB
Q1231538 Direito Sanitário
Em relação à iniciativa privada poder participar do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar, prioriza‐se: 
I. Entidades filantrópicas.
II. Entidades sem fins lucrativos. 
III. Entidades estrangeiras. 
Está(ão) correta(s) a(s) alternativa(s);
Alternativas

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Letra C

lei 8.080/90 art. 24 Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

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