Conceitua Hely Lopes Meireles licitação como o procediment...
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Letra (b)
De acordo com a L8666
a) Art. 78, VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
b) Certo. Art. 8º, Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.
c) O ordenamento jurídico brasileiro consagrou a licitação como regra para contratação, conclui-se que em se tratando de contrato administrativo, a dispensa e a inexigibilidade devem se constituir em exceções, ocorrendo apenas nos restritos casos elencados na lei.
d)
e) As
licitações têm papel primordial na atividade administrativa do Estado,
uma vez que toda contratação pública, a princípio, se encontra vinculada
à obrigação de licitar, obrigação esta constante na Constituição
Federal (artigo 37, XXI). Mesmo nas hipóteses taxativas de exceção, em
que a licitação é dispensável ou inexigível, o órgão público deve expor
os motivos do por que não licitou, reforçando assim o caráter
obrigatório dos processos licitatórios.
Letra B:
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
Não entendi a alternativa tida como correta - A inexistência de reserva orçamentária é mais que um justo motivo para que a licitação seja revogada por traduzir um impedimento absoluto.
A revogação não ocorre por motivos de oportunidade e conveniência? Se não há dotação orçamentária para a realização da licitação, não seria caso de ilegalidade, que ensejaria a anulação do certame?
Não vejo erro na "C". Licitação é regra, o resto, é exceção. E óbvio, tudo que a administração faz é no interesse público.
Amigo Alex, a licitação pode ser inexigível quando não houver condições de a mesma ser realizada, por exemplo, compra de material de fornecedor exclusivo, profissionais artísticos e serviços técnicos especializados. Neste caso, não há somente o interesse público, mas também a impossibilidade de ser realizada a licitação. Espero ter ajudado
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