Acerca do instituto do consórcio público, assinale a altern...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394449 Direito Administrativo
Acerca do instituto do consórcio público, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Gabarito: LETRA E

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

A questão cobrou conhecimento acerca da Lei nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos) e solicitou a alternativa INCORRETA.

A- CORRETA. "A União somente participará de consórcios públicos (...)"

➡ Nos termos do artigo 1º, § 2º:

" A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados".

B- CORRETA. "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".

➡ De acordo com o citado no art. 6º da referida lei. (vide comentário do item "e")

C- CORRETA. "O consórcio público será constituído por contrato (...)"

➡ A assertiva trouxe o do art. 3º em sua literalidade:

"O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções".

D- CORRETA. "É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja (...)"

➡ A assertiva trouxe o parágrafo 3º do art. 4º em sua literalidade:

"É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos."

E- INCORRETA. "O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

➡ Quem adquiri personalidade mediante ao atendimento da legislação civil é o consórcio público de direito privado.

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

GABARITO: LETRA E.

artigo 6º da lei 11.107===o consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I-de direito público, no caso de constituir associação pública mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo;

II-de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil"

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