Pablo decidiu ingressar no serviço público em razão das van...

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Q588643 Direito Constitucional
Pablo decidiu ingressar no serviço público em razão das vantagens pecuniárias oferecidas pelo respectivo regime jurídico. Poucos dias antes de preencher o requisito temporal de cinco anos de efetivo exercício da função pública, o que lhe permitiria obter uma vantagem pecuniária, foi promulgada lei extinguindo essa vantagem. Por sentir-se enganado pelo Poder Público, decidiu ingressar, no mesmo dia, com uma ação judicial pleiteando o pagamento da vantagem pecuniária que foi extinta. À luz da sistemática constitucional, a pretensão de Pablo deve ser julgada:
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Letra (d)


Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio do particular, uma vez que já foram cumpridos todos os requisitos aquisitivos exigidos pela lei então vigente.


Na situação apresentada pelo enunciado, não ficou configurado o direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Isso porque, no momento da promulgação da lei, Pablo ainda não havia cumprido o requisito temporal para fazer jus à vantagem pecuniária.


Assim, a pretensão de Paulo deve ser improcedente, uma vez que a incidência imediata da lei não afrontou qualquer direito fundamental.


Prof. Ricardo Vale

O Supremo Tribunal Federal consagrou jurisprudência, de natureza quase principiológica, segundo a qual “não há direito adquirido a regime jurídico” (RE 227755 AgR / CE, dentre muitos).

o requisito temporal é de quanto tempo ?

LETRA D CORRETA 

NO CASO EM TELA NÃO HAVIA DIREITO ADQUIRIDO, APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO 

A mera expectativa de direito não é argumento suficiente para se reverter a situação.

Ainda que, infelizmente, seja injusta, a não ser que haja alguma disposição na lei nova sobre regras de transição, terá o cidadão em análise de cumprir o novo tempo requerido (se for esse o caso).

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