Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central desta questão é a ética médica, mais especificamente, o processo de sindicância para apurar possíveis infrações éticas. Para resolver a questão, é necessário entender como se dá a instalação de uma sindicância, quem pode instaurá-la, os procedimentos envolvidos e as normas que regem esses processos no âmbito do Conselho de Medicina.
Alternativa correta: C
A alternativa C está correta porque descreve adequadamente como pode ser instaurada uma sindicância para apurar infrações éticas na medicina. De acordo com as normas de ética médica, a sindicância pode ser instaurada ex officio (iniciativa própria da autoridade competente) ou mediante denúncia por escrito, que deve incluir o relato dos fatos e a identificação completa do denunciante. Isso garante que o processo seja transparente e formalizado, permitindo uma apuração justa e adequada.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - A alternativa A está incorreta porque a Comissão de Ética Médica, ao ter ciência de um fato com supostos indícios de infração, não precisa informar diretamente o Conselho Federal de Medicina, mas deve comunicar o Conselho Regional de Medicina competente. É o Conselho Regional que inicialmente apura as infrações éticas.
B - A alternativa B está incorreta porque, ao finalizar a sindicância, o Sindicante pode sim fazer conclusões sobre a existência ou não de indícios de infração ética. O relatório deve ser conclusivo quanto aos indícios encontrados para que o processo tenha continuidade, se necessário.
D - A alternativa D está incorreta porque a conciliação de denúncias de infração ética não pode ser feita apenas a critério do Conselheiro Sindicante ou unilateralmente. Para que haja conciliação, é necessário que ambos os lados concordem com o processo, e não apenas uma das partes.
Entender a função e o processo de sindicância no âmbito ético é vital para assegurar que procedimentos médicos sejam conduzidos com integridade e transparência.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 6º A sindicância será instaurada:
II - mediante denúncia por escrito ou tomada a termo, na qual conste o relato dos fatos e a identificação completa do denunciante;
a) A sindicância para apurar possível infração ética poderá, entre outras, ser instaurada pela Comissão de Ética Médica que tiver ciência do fato com supostos indícios de infração, devendo esta informar, de imediato, tal acontecimento ao Conselho Federal de Medicina. ERRADA!
A sindicância será instruída pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA onde o fato ocorreu e, pode decisão fundamentada da plenária, poderá ser desaforado o seu julgamento, com a remessa dos autos ao Conselho Federal de Medicina.
Comissão de Ética Médica encaminha as denúnicas ao CRM que devem estar identificadas e assinadas e, se possível, relato dos fatos, documentado.
II) Instaurada a sindicância, o presidente do Conselho ou o conselheiro corregedor nomeará um sindicante para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, com fundamentação, apresentar relatório conclusivo
O presidente do Conselho ou o conselheiro corregedor nomeará também o conselheiro instrutor, este ficando responsável por instruir o processo.
APÓS RECEBIMENTO do processo, devidamente INSTRUÍDO, designarão os conselheiros RELATOR e REVISOR, os quais ficarão responsáveis pela elaboração dos respectivos relatórios.
Atenção!!! O conselheiro SINDICANTE não poderá ser designado como RELATOR ou REVISOR, o INSTRUTOR pode.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo