Todo agente público - agente político ou administrativo - e...
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Letra (a)
a)
b) Como leciona Caio Tácito:'a inércia da autoridade administrativa deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. AI 552442 MS
c) Des. Álvaro Lazzarini cita em sua obra, RIPERT: " ... o direito do indivíduo não pode ser absoluto, visto que absolutismo é sinônimo de soberania. Não sendo o homem soberano na sociedade, o seu direito é, por conseqüência simplesmente relativo".
d) O gênero abuso do poder reparte-se em três espécies: o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão da Administração Pública.
e) Afirma Hely Lopes Meirelles que "o uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há que ser usado normalmente, sem abuso. Usar normalmente do poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público".
pode hierárquico pune?
Gente... sobre a alternativa B, não entendi o termo "forma omissiva de abuso de poder". Como alguém pode abusar do poder de forma omissiva??? Alguém pode me esclarecer?!
Eduardo Tobias, a sua afirmativa está correta, mas nada tem a ver com a resolução da questão. A letra A está incorreta porque o agente público também poderá ser responsabilizado, mesmo que em ação regressiva promovida pela Administração Pública.
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