De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a pessoa natural ...
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Gabarito A
Art. 5°, VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
A) CORRETA! VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
B) ERRADA! V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
C) ERRADA! VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
D) ERRADA! VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
E) ERRADA! Não consta essa denominação na LGPD.
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Bons estudos! ☺
Decisões = CONTROLADOR
GABARITO (A)
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Controlador é aquele que toma as decisões refentes a coleta e tratamento dos dados, podendo ser PF ou PJ, pública ou privada.
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