Acerca da cláusula penal, assinale a alternativa correta.
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GABARITO: E
Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
A - Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
B - Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
C - Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
D - Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
E - Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. (GABARITO)
indenização suplementar: PREJUÍZO EXCEDENTE + CONVENCIONADO
Gabarito E
CC: Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E" ⚖️
Comentário:
A alternativa "A" está "ERRADA", pois, conforme o art. 409 do Código Civil, a cláusula penal pode ser estipulada tanto conjuntamente com a obrigação quanto em ato posterior.
“Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.”
A alternativa "B" está "ERRADA", pois, conforme o art. 409 do Código Civil, a cláusula penal pode ser estipulada para a inexecução completa da obrigação ou para o descumprimento de cláusulas específicas.
A alternativa "C" está "ERRADA", pois, conforme o art. 412 do Código Civil, uma vez que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal.
“Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.”
A alternativa "D" está "ERRADA", pois, conforme o art. 416, parágrafo único, do Código Civil, embora seja possível a indenização suplementar quando o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, isso depende de previsão contratual expressa.
“Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.”
A alternativa "E" está "CORRETA", pois, conforme o art. 413 do Código Civil, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo.
“Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”
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