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Q588648 Direito Constitucional
Ao prever as disposições gerais no capítulo sobre a Administração Pública, a Constituição Federal estabeleceu, em matéria de servidores da área de fazenda pública, que:
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GABARITO B


Art. 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

Letra (b)


a) Não há qualquer previsão de regime diferenciado de aposentadoria para os servidores fiscais. Pelo contrário, a Constituição Federal veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência social, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores (CF, art. 40, § 4º):

(i) portadores de deficiência;

(ii) que exerçam atividades de risco;

(iii) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Assim, o item não está em consonância com as disposições constitucionais relativas aos servidores públicos


b) Certo. art. 37, XVIII, da CF: “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”


c) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, nas seguintes situações, desde que haja compatibilidade de horário e se observe o texto constitucional remuneratório:

(i) dois cargos de professor;

(ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

(iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


d) A CF não apresenta vedação de que um servidor público da área fiscal venha a exercer mandato eletivo. Na verdade, o que a Constituição prevê são algumas regras no caso de o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional vir a ocupar mandato eletivo, conforme previsto no art. 38, mas não há uma vedação.


e) A CF veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (CF, art. 37, XIII)

Alguém sabe dizer o que é ou pra que serve essa precedência?

Rodrigo Reis precedência deduzo eu que seja sinônimo de prioridade, antecedência ;.sobre os demais setores administrativos espero ter ajudado.

Obrigado, Kelvin!

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