Acerca da prisão, julgue o item a seguir.A prisão temporária...
A prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (40)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).
Um adendo pertinente: O juiz não pode de ofício nem a prisão temporária e agora com o pacote anti crime nem a preventiva.
Minha contribuição:
Com a Lei 13.869, a PRISÃO TEMPORÁRIA sofreu algumas alterações
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.” (NR)
Bons estudos!
CERTO.
O juiz não poderá DECRETAR de ofício prisão.
Não, nunca, jamais, em tempo algum.
Com o pacote anti crime : nem a preventiva e nem a temporária. O juiz não pode de ofício .
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo