Acerca da prisão, julgue o item a seguir.A prisão temporária...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SGA-AC
Q1231308 Direito Processual Penal
Acerca da prisão, julgue o item a seguir.
A prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

Um adendo pertinente: O juiz não pode de ofício nem a prisão temporária e agora com o pacote anti crime nem a preventiva. 

Minha contribuição:

Com a Lei 13.869, a PRISÃO TEMPORÁRIA sofreu algumas alterações

§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdadesalvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.” (NR)

Bons estudos!

CERTO.

O juiz não poderá DECRETAR de ofício prisão.

Não, nunca, jamais, em tempo algum.

Com o pacote anti crime : nem a preventiva e nem a temporária. O juiz não pode de ofício .

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