Considere a seguinte situação hipotética. José é deputado di...

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Q65983 Direito Administrativo
Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
José é deputado distrital e foi nomeado secretário de obras do Distrito Federal (DF), onde exerceu suas atribuições por dois anos. Ocorre que o governador do DF decidiu exonerá-lo. Nessa situação, por ser um ato administrativo vinculado, a exoneração de José deve necessariamente ser motivada.
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ERRADO

José é deputado distrital e foi nomeado secretário de obras do Distrito Federal (DF), onde exerceu suas atribuições por dois anos. Ocorre que o governador do DF decidiu exonerá-lo. Nessa situação, por ser um ato administrativo vinculado, a exoneração de José deve necessariamente ser motivada.
 

TRATA-SE DE ATO DISCRICIONÁRIO - POR ISSO DEVE SER MOTIVADO

Questao ERRADA.

No caso seria um ato discricionário, que pode ou nao ser motivado.

DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO SEMPRE SERÃO MOTIVADOS.

JÁ A EXONERAÇÃO NÃO.

Exoneração: forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar. É livre quando se tratar de cargo de provimento em comissão ou quando a lei o declarar de livre nomeação e exoneração.

Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
-quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
-quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei e não possui caráter punitivo.

Obs: O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

 Pessoal, de fato, o erro da questão concerne que a nomeação para secretário de obras é uma nomeação ad nutum. ( para cargo comissionado que é de livre nomeação e exoneração.) Assim, depreende-se que o ato é DISCRICIONÁRIO.

Pelo fato da lei, doutrina e jurisprudência dos tribunais pátrios explicitarem que nomeação para cargo comissionado é de LIVRE nomeação e exoneração, consagra a DESNECESSIDADE  de motivar.

Assim o quesito tem dois erros: 1) trata-se de ato discricionário; 2) e por ser cargo comissionado sua exoneração não precisa de motivação.

 

 

Secretário de estado é cargo de confiança = Livre Nomeação e Exoneração = Ato discricionario do Governador

Neste caso o ato não precisa ser motivado, no entanto, caso seja, os motivos deverão ser de fato e de direito.

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