O menor X, com doze anos de idade, de físico avantajado, ...

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Q201112 Direito Civil
O menor X, com doze anos de idade, de físico avantajado, entra em confronto físico com o menor Y, de dez anos, redundando lesões graves para Y. Os responsáveis por X não possuem patrimônio, mas ele é proprietário de diversos imóveis que recebeu de herança de uma parente distante. À luz da legislação civil em vigor reconhece-se que
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central: a responsabilidade civil de menores incapazes. Este assunto é regido pelo Código Civil Brasileiro, que prevê regras específicas para esses casos.

Vamos analisar a legislação aplicável. O artigo 928 do Código Civil determina que o incapaz com patrimônio próprio pode ser responsabilizado pelos danos que causar, caso os responsáveis legais não tenham condições de arcar com a indenização.

Portanto, a situação descrita no enunciado, onde o menor X possui bens, mas seus responsáveis não têm patrimônio, encaixa-se perfeitamente nesse artigo. Isso nos leva à alternativa correta.

Justificativa da Alternativa Correta:

C - o incapaz que possuir bens responde pelos prejuízos causados, na ausência de meios dos pais.

Esta alternativa está correta, pois reflete exatamente o disposto no artigo 928 do Código Civil. A responsabilidade recai sobre o patrimônio do incapaz, já que ele possui bens herdados e seus responsáveis não têm condições financeiras.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - a tradicional responsabilidade subjetiva e não objetiva permanece em vigor na reparação civil.

Essa alternativa está incorreta porque, no caso de menores, a responsabilidade pode ser objetiva, como no caso do artigo 928, que não exige a comprovação de culpa.

B - o evento ocorrido não enseja prejuízos, pois está relacionado a embates naturais entre menores.

Esta afirmação é errônea. Lesões graves não são consideradas um "embate natural" e sempre ensejam reparação, conforme previsão da legislação.

D - os pais ou responsáveis não respondem pelos atos praticados por seus filhos.

Esta alternativa está equivocada. Em regra, os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores, exceto quando não possuem meios para isso, como no caso em questão.

E - o prejuízo não será passível de composição, se os responsáveis não possuírem bens.

Esta alternativa está errada. Mesmo que os responsáveis não possuam bens, o patrimônio do menor pode ser utilizado para ressarcir os danos, conforme explicado anteriormente.

Exemplo Prático:

Suponha que um menor de 15 anos, que possui um carro em seu nome, cause um acidente de trânsito. Se seus pais não puderem pagar pelos danos, o carro poderá ser usado para cobrir a indenização, aplicando-se o artigo 928.

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Comentários

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Gabarito - Letra C 

 

CC/02 

 

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

 

bons estudos (da próx marco a B)

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