Prefeito Municipal deseja contratar determinada sociedade e...

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Q588651 Direito Administrativo
Prefeito Municipal deseja contratar determinada sociedade empresária para prestar serviços técnicos de consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias, mediante inexigibilidade de licitação, pelo valor global de trezentos mil reais, compatível com o preço de mercado. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer, com base na Lei nº 8.666/93, no sentido da:
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GABARITO D


Trata-se de hipótese de inexigilibidade de licitação.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Letra (d)


A inexigibilidade de licitação ocorre nos casos de inviabilidade de competição. Ademais, a Lei 8.666/1993 apresenta três situações (exemplificativas) em que se configura a inexigibilidade. Uma delas nos interessa nesta questão, que é “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.


Assim, são três requisitos que devem ser preenchidos nessa situação: (i) o objeto deve ser um serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei; (ii) o serviço deve ter natureza singular; e (iii) o contratado deve possuir notória especialização.


Por sua vez, o art. 13 da Lei 8.666/1993 relaciona os seguintes serviços técnicos profissionais especializados:


Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II – pareceres, perícias e avaliações em geral;

III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII – restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


Assim, podemos notar que a contratação é viável, pois se trata de serviço técnico profissional especializado, desde que sejam atendidos os demais requisitos, ou seja, os serviços sejam de natureza singular e a empresa possua notória especialização.



As letras A, B e C estão erradas, uma vez que o caso retrata uma impossibilidade de licitação, logo a inexigibilidade seria viável. Por fim, a alternativa E está errada, uma vez que não há qualquer previsão de inexigibilidade pelo simples fato de uma empresa ser concessionária ou permissionária de serviço público.


Prof. Herbert Almeida

Gabarito:D

Apenas para exemplificar, se no caso a empresa não possuir notória especialização, correta seria a letra B, licitação na modalidade Tomada de Preço (valores entre 150 mil e 1.500.000,00). Ou por concorrência mesmo.

A letra D está corretíssima, mas questiono a letra B, que me parece correta igualmente.

 

Ainda que estivesse dito que a empresa não possui notória especialização, não poderia ser dada como correta a letra "B" pois não necessariamente a licitação deveria ser feita por tomada de preços; poderia ser também na modalidade concorrência.

Para que haja a inigibilidade de licitação para serviços técnicos profissionais especializados ( rol do artigo 13 da lei 8666) são necessários 4 requisitos:

1º estar arrolado entre os serviços do artigo 13 ª( maior parte da doutrina entende como um rol exautivo)

2º ter natureza singular 

3º que o profissional ou a empresa tenham notória especialização

4º NÃO sejam serviços de publicidade e propaganda 

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