O Direito Administrativo estabelece requisitos de competênci...
I. É irrenunciável e exerce-se pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
II. Jamais será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
III. Não é delegável.
IV. O processo administrativo deverá sempre ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
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II. Jamais será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (ERRADA) A possibilidade de avocação também é uma característica da competência. Acontece quando um órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior.O artigo 15 da Lei federal restringiu a possibilidade de avocar, só permitindo, em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, porque a avocação é sempre sentida pelo servidor quase como uma punição.
III. Não é delegável. (ERRADA) A competência é delegável, a não ser que se trate de competência outorgada com exclusividade para determinado órgão ou autoridade. Por exemplo, a Constituição Federal, no artigo 84, prevê as competências privativas do Presidente da República e, no parágrafo único, diz quais as competências que podem ser delegadas. São apenas quatro; todas as demais são indelegáveis.
IV. O processo administrativo deverá sempre ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. (ERRADA) Lei federal de processo administrativo, artigo 17: inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Analisa a competência para a prática do ato, ou seja, se a pessoa (agente público ou privado investido de função pública, no interesse da administração pública, ou ainda órgão público) está autorizada, por lei, a proferir tal ato.
Em outras palavras, é uma atribuição conferida por lei a um agente ou órgão público para o desempenho da atividade administrativa.
CARACTERÍSTICAS:
a) Quem é competente?
Agente Público (ou Órgão Público, ou Agente Privado – concessionário, permissionário, etc), investido da função pública, tendo a competência designada por lei.
b) IRRENUNCIÁVEL:
O agente NÃO PODE abrir mão de sua competência. O exercício é OBRIGATÓRIO e não facultativo. É um DEVER!
c) NÃO ADMITE TRANSAÇÃO:
A competência não pode ser objeto de transação.
d) IMPRESCRITÍVEL:
A competência, mesmo não sendo utilizada, não é passível de prescrição.
e) IMPRORROGÁVEL:
A competência administrativa, ao contrário do que ocorre pontualmente na competência jurisdicional, não admite prorrogação (agente incompetente, passar a ser competente pela inércia do interessado em suscitar sua incompetência). Ex.: ato legal (previsto em lei) praticado por agente incompetente não tem o condão de lhe tornar competente, mas sim de tornar o ato ilegal.
f) DELEGÁVEL (EM CARÁTER EXCEPCIONAL):
A competência pode ser delegada em caráter excepcional, sendo transferida a outro agente ou órgão público, desde que esta possibilidade esteja PREVISTA EM LEI. (art. 11, da Lei 9784/99).
Pode haver DELEGAÇÂO e AVOCAÇÂO:
- DELEGAÇÃO: transferir parcela das atribuições para outro agente ou órgão público;
- AVOCAÇÃO: chamar para si parcela das atribuições de outrem, agente ou órgão público, hierarquicamente inferior ou subordinado, permitida em caráter excepcional e temporário, por motivos relevantes devidamente justificados.
EXCEÇÃO: NÃO CABE DELEGAÇÃO !!!(art. 13, da Lei 9784/99)
I- Edição de atos de caráter normativo (Decreto, resolução, etc);
II- Decisão de recursos administrativos;
III- Matéria de competência EXCLUSIVA de órgão ou autoridade.
É o chamado dever fazer, o a gente público tem o dever de fazer.
II. Jamais será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Errado, claro que pode. Exemplo, o seu chefe não poderia fazer o que você faz? Claro que pode, mas você poderia fazer o que ele faz ? Claro que não. Caso contrário por que ele seria seu chefe ?!
III. Não é delegável.
Usando o mesmo exemplo. Você tem um chefe que pede para você algo para ele toda hora ? como eu tenho ... rsrs. Isso é delegação.
IV. O processo administrativo deverá sempre ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Você quer um aumento no emprego! você pede direto para o presidente ou para seu chefe imediato? aqui é a mesmo coisa.
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