O Direito Administrativo estabelece requisitos de competênci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166433 Direito Administrativo
O Direito Administrativo estabelece requisitos de competência e capacidade para o sujeito do ato administrativo. Sobre a competência, é correto afirmar:

I. É irrenunciável e exerce-se pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.

II. Jamais será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

III. Não é delegável.

IV. O processo administrativo deverá sempre ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I.É irrenunciável e exerce-se pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. (CORRETA) A competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. A Administração não pode deixar de punir se verificou uma infração, não pode deixar de apurar um fato se teve denúncia de irregularidade, não pode deixar de exercer o poder de polícia, porque são poderes outorgados em benefício do interesse público. A omissão no exercício do poder, hoje, caracteriza ato de improbidade, quando não caracteriza crime contra a administração.

II. Jamais será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (ERRADA) A possibilidade de avocação também é uma característica da competência. Acontece quando um órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior.O artigo 15 da Lei federal restringiu a possibilidade de avocar, só permitindo, em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, porque a avocação é sempre sentida pelo servidor quase como uma punição.

III. Não é delegável. (ERRADA) A competência é delegável, a não ser que se trate de competência outorgada com exclusividade para determinado órgão ou autoridade. Por exemplo, a Constituição Federal, no artigo 84, prevê as competências privativas do Presidente da República e, no parágrafo único, diz quais as competências que podem ser delegadas. São apenas quatro; todas as demais são indelegáveis.

IV. O processo administrativo deverá sempre ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. (ERRADA) Lei federal de processo administrativo, artigo 17: inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
 
ATRIBUTO/ELEMENTO COMPETÊNCIA:

Analisa a competência para a prática do ato, ou seja, se a pessoa (agente público ou privado investido de função pública, no interesse da administração pública, ou ainda órgão público) está autorizada, por lei, a proferir tal ato.
 
Em outras palavras, é uma atribuição conferida por lei a um agente ou órgão público para o desempenho da atividade administrativa.

 CARACTERÍSTICAS:
 
a)      Quem é competente?
Agente Público (ou Órgão Público, ou Agente Privado – concessionário, permissionário, etc), investido da função pública, tendo a competência designada por lei.
 
b)      IRRENUNCIÁVEL:
O agente NÃO PODE abrir mão de sua competência. O exercício é OBRIGATÓRIO e não facultativo. É um DEVER!
 
c)      NÃO ADMITE TRANSAÇÃO:
A competência não pode ser objeto de transação.
 
d)      IMPRESCRITÍVEL:
A competência, mesmo não sendo utilizada, não é passível de prescrição.
 
e)      IMPRORROGÁVEL:
A competência administrativa, ao contrário do que ocorre pontualmente na competência jurisdicional, não admite prorrogação (agente incompetente, passar a ser competente pela inércia do interessado em suscitar sua incompetência). Ex.: ato legal (previsto em lei) praticado por agente incompetente não tem o condão de lhe tornar competente, mas sim de tornar o ato ilegal.
 
f)       DELEGÁVEL (EM CARÁTER EXCEPCIONAL):
A competência pode ser delegada em caráter excepcional, sendo transferida a outro agente ou órgão público, desde que esta possibilidade esteja PREVISTA EM LEI. (art. 11, da Lei 9784/99).
 
Pode haver DELEGAÇÂO e AVOCAÇÂO:
 
- DELEGAÇÃO:   transferir parcela das atribuições para outro agente ou órgão público;
- AVOCAÇÃO:     chamar para si parcela das atribuições de outrem, agente ou órgão público, hierarquicamente inferior ou subordinado, permitida em caráter excepcional e temporário, por motivos relevantes devidamente justificados.

 
   



EXCEÇÃO: NÃO CABE DELEGAÇÃO !!!(art. 13, da Lei 9784/99)
 
I-               Edição de atos de caráter normativo (Decreto, resolução, etc);
II-              Decisão de recursos administrativos;
III-             Matéria de competência EXCLUSIVA de órgão ou autoridade.
 
I. É irrenunciável e exerce-se pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. 
É o chamado dever fazer, o a gente público tem o dever de fazer.
II. Jamais será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 
Errado, claro que pode. Exemplo, o seu chefe não poderia fazer o que você faz? Claro que pode, mas você poderia fazer o que ele faz ? Claro que não. Caso contrário por que ele seria seu chefe ?!
III. Não é delegável. 
 Usando o mesmo exemplo. Você tem um chefe que pede para você algo para ele toda hora ? como eu tenho ... rsrs. Isso é delegação.
IV. O processo administrativo deverá sempre ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Você quer um aumento no emprego! você pede direto para o presidente ou para seu chefe imediato? aqui é a mesmo coisa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo