Acerca do negócio jurídico, assinale a opção correta.
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Gabarito: C
CC/02
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
a) Conceito de condição suspensiva;b) Nenhum pode alegar;
d) Anulável;
e) O incapaz entre 16 e 18 anos não pode invocar sua idade se dolosamente ocultou.
Gabarito: Item C
Erros:
Item A: Condição é elemento acidental do ato ou negócio jurídico que faz o mesmo depender de evento futuro e incerto. A condição resolutiva é requisito e pressuposto de validade de negócio, suspendendo-o, no plano da sua eficácia, até a ocorrência da condição estabelecida. Segunda frase traz a descrição da condição suspensiva.
Item B: Se, no ato negocial, ambos os contratantes procederem dolosamente, o negócio celebrado será eivado de nulidade por representar declaração enganosa da vontade dos contratantes. Essa nulidade pode ser requerida por qualquer uma das partes. Art. 150, CC
Item D: A fraude contra credores consiste na alienação de bens pelo devedor com o intuito de escusar-se do pagamento de sua dívida ao credor. Tal ato de alienação é válido, porém ineficaz em face do credor prejudicado. Ato anulado não é válido, pois a anulabilidade atinge exatamente o plano da validade do ato. Item, no entanto, estaria correto se fosse caso de fraude contra a execução.
Item E: A falta de capacidade de uma das partes do negócio jurídico não pode ser a causa alegada pela outra parte para justificar a nulidade do negócio. Entretanto, a parte incapaz poderá alegar tal condição para invalidar o negócio, ainda que dela tivesse consciência, uma vez que o instituto da incapacidade protege os seus direitos. Art. 180, CC, apesar de me parecer incompleto o item, pois não diferencia incapacidade absoluta ou relativa.
Lei seca:
A) Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
B) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
c) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
D) Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
E) Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
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