Mévio, prefeito da cidade X, permitia que seu filho utilizas...
Mévio, prefeito da cidade X, permitia que seu filho utilizasse o veículo oficial da Prefeitura, para ir e voltar da Faculdade, localizada em cidade vizinha, todas as noites. Denunciado o fato por um aluno da instituição de ensino, Mévio renunciou ao cargo de Prefeito.
Diante da situação hipotética e tendo em conta que a
conduta supostamente praticada por Mévio é “utilizar-se,
indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bem
público” prevista no Decreto-Lei n° 201/67, assinale a
alternativa correta.
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Gabarito letra E
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DL 201/67. Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
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Súmula 703/STF: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.
fiquei em dúvida na Ce E, marque aquela e errei.
GAB E
Gabarito: E - "A renúncia de Mévio não obsta a apuração da conduta, prevista como crime de responsabilidade, já que sancionada com pena privativa de liberdade, sendo a perda do cargo efeito da condenação." (Artigo 1°, II do DL 201/67)
As infrações politico-administrativas são aquelas do artigo 4° do decreto 201/67:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Note que a sanção nesses casos seria a cassação do mandato.
Se na questão o prefeito tivesse praticado algum desses atos, com a sua posterior renuncia o procedimento "perderia o seu objeto".
Como ele praticou uma conduta prevista no artigo 1° do decreto, praticou um crime que poderá ser punido até com pena de reclusão, pouco importando a sua renúncia.
Súmula 703/STF: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967
A letra C remete que toda infração política-administrativa gera como consequência a privação de liberdade.
GAB E
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