A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem p...
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Vamos analisar a questão relacionada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), um importante instrumento do controle de constitucionalidade no Brasil.
A ADPF está prevista no artigo 102, §1º, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei nº 9.882/99. Ela é uma ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesões a preceitos fundamentais resultantes de atos do Poder Público.
Vamos agora analisar cada alternativa:
Alternativa A: Correta. A legitimidade para propor a ADPF é atribuída às mesmas autoridades que podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme o artigo 103 da CF/88 e o art. 2º da Lei 9.882/99. Portanto, essa alternativa está de acordo com a legislação.
Alternativa B: Correta. A ADPF não será admitida quando houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental, conforme o princípio da subsidiariedade previsto na legislação.
Alternativa C: Errada. A ADPF é cabível quando há desrespeito a preceitos fundamentais, mas a Lei nº 9.882/99 não lista exaustivamente quais são esses preceitos. A identificação de um preceito fundamental é feita com base na relevância e essencialidade do princípio para a ordem constitucional.
Alternativa D: Errada. A ADPF é um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade e não pode ser proposta pela via difusa. Ela é julgada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Alternativa E: Correta. A decisão proferida em ADPF tem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Público, conforme o objetivo de garantir a supremacia da Constituição.
Exemplo prático: Imagine que um decreto presidencial viole um direito fundamental, como o direito à liberdade de expressão. Se não houver outro meio eficaz de sanar essa violação, uma ADPF pode ser proposta para que o STF declare a incompatibilidade do decreto com a Constituição.
Ao resolver questões sobre ADPF, lembre-se de focar em suas características principais, como a subsidiariedade e o controle concentrado de constitucionalidade.
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Comentários
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"Nem a CF e nem a Lei 9882/99 não explicitou o que seja preceito fundamental e, não se pode entender que seja todo e qualquer dispositivo da Constituição.
A ADPF tem caráter subsidiário e, a utilização desse controle concentrado tratará apenas de matérias residuais, de situações em que não haja meio eficaz de evitar a lesidade (art. 4º, §1º da Lei 9882/99).
Da sentença definitiva de mérito provida de eficácia erga omnes e vinculante aos demais órgãos do judiciário e do Poder Público com efeitos ex tunc (retroativos até a produção do ato questionado)."
o rol não é exaustivo, mas meramente exemplificativo.
Leiam o comentário da Larissa M que ela explica a D
Atenção ao enunciado sempre. Não me atentei a ele que pedia a errada e me confundi...
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