Assinale a alternativa que apresenta corretamente a primeir...
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a Constituição Federal de 1934.
Tema da Questão: O enunciado aborda a inserção dos direitos trabalhistas no texto constitucional brasileiro, influenciada pelo constitucionalismo social, que ganhou força no início do século XX, especialmente com a Constituição de Weimar (Alemanha) e pela Constituição Americana.
Contexto Histórico: A Constituição Federal de 1934 foi a primeira no Brasil a incluir de forma expressiva os direitos trabalhistas. Ela surgiu num contexto de transformações sociais e econômicas, após a Revolução de 1930, e buscou incorporar garantias sociais e trabalhistas, como a regulamentação do trabalho feminino e infantil, jornada de trabalho, salário mínimo, entre outros.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa na década de 1930 que, pela primeira vez, passa a ter que cumprir uma jornada de trabalho máxima para seus funcionários. Isso se deve à inclusão desse direito na Constituição de 1934, que trouxe segurança e regulamentação para os trabalhadores.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A Constituição Federal de 1934 é a resposta correta porque foi a primeira a elevar os direitos trabalhistas ao nível constitucional no Brasil. Ela foi influenciada por ideais do constitucionalismo social, priorizando a proteção social e trabalhista.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Constituição do Império de 1824: Esta constituição não abordava direitos trabalhistas, focando na estrutura monárquica e questões ligadas ao império.
B - Constituição Federal de 1891: Embora tenha sido a primeira constituição republicana, não trouxe direitos trabalhistas significativos, refletindo um foco na organização do Estado republicano.
D - Constituição Federal de 1937: Conhecida como a Constituição do Estado Novo, esta constituição tinha um caráter mais autoritário e centralizador, não inovando ou ampliando significativamente os direitos trabalhistas da forma como a de 1934 fez.
E - Constituição Federal de 1946: Apesar de reforçar os direitos trabalhistas, ela veio após a de 1934 e não foi a primeira a garantir esses direitos no texto constitucional.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes históricos mencionados no enunciado. Sabendo que a Constituição de Weimar influenciou o constitucionalismo social, lembre-se de associá-la ao período entre guerras (década de 1930), o que pode ajudar a identificar a constituição correta.
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Comentários
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Professor Pedro Lenza: “Por isso é que a doutrina afirma, com tranquilidade, que o texto de 1934 sofreu forte influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919, evidenciando, portanto, os direitos humanos de 2. geração ou dimensão e a perspectiva de um Estado social de direito (democracia social).” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p-139).
A carta constitucional de 1934 trouxe avanços sociais importantes para os trabalhadores: instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas e a indenização por dispensa sem justa causa. Sindicatos e associações profissionais passaram a ser reconhecidos, com o direito de funcionar autonomamente. Da mesma forma, a Constituição de 1937 também consagrou direitos dos trabalhadores
O passo decisivo para a criação da justiça trabalhista no Brasil, que passou a aplicar a Consolidação das Leis do Trabalho, veio com a Constituição de 1934 (artigo 122), mas sua regulamentação só ocorreu em 1940 (Decreto 6.596). A Constituição Federal de 1934 incluiu a Justiça do Trabalho no capítulo "Da Ordem Econômica e Social". A função a ela atribuída era de resolver os conflitos entre empregadores e empregados. Inicialmente integrada ao Poder Executivo, foi transferida para o Poder Judiciário, o que suscitou acirrados debates entre parlamentares da época, sobretudo no que diz respeito ao seu poder normativo.
fonte:sitio eletrônico do TRT4
Gabarito:C
1934 sofreu forte influência da Constituição de Weimar
A Constituição de 1934, promulgada em 16 de julho, foi a primeira a conter, em seu texto, a garantia de direitos para trabalhadores, deixando claro o objetivo de promover a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos.
Acertou quem lembrou do Vargas
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