No que se refere à Lei n. 13.005/2014, analise os itens a s...
I – A meta progressiva do investimento em educação será avaliada no quinto ano de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. II – Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no PNE. III – Será criada uma instância provisória de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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A alternativa correta é a B - Apenas o item II é verdadeiro.
No contexto da Lei n. 13.005/2014, conhecida como o Plano Nacional de Educação (PNE), o item II destaca um princípio fundamental da política educacional brasileira: a responsabilidade compartilhada entre as diferentes esferas de governo - federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. A legislação prevê que cada um desses entes é responsável pela implementação das medidas necessárias para o alcance das metas estabelecidas pelo PNE. Isso significa que todos os gestores governamentais devem trabalhar em conjunto e de maneira articulada para a promoção da educação de qualidade, refletindo um esforço colaborativo e descentralizado em prol dos objetivos educacionais do país.
O item I faz uma afirmação sobre a avaliação da meta progressiva do investimento em educação, que será revisada no quinto ano de vigência do PNE. Entretanto, a lei não prevê que a meta poderá ser ampliada por meio de outra lei para atender às necessidades financeiras. A meta de investimento já é estabelecida no próprio PNE, sendo 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação pública até o final da vigência do plano.
Em relação ao item III, a Lei do PNE não prevê a criação de uma instância provisória de negociação e cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As estratégias e medidas para a cooperação e articulação são estabelecidas na própria lei e devem ser implementadas pelos entes federados, mas não há previsão de criação de uma nova instância com essa finalidade na legislação.
Portanto, o conhecimento da estrutura e do conteúdo da Lei n. 13.005/2014 é essencial para responder a essa questão, assim como a compreensão da distribuição de responsabilidades entre os entes federados no que diz respeito à educação. Ao estudar a legislação educacional, é importante que você, como futuro servidor público na área da educação, compreenda a importância da articulação e da ação conjunta dos diferentes níveis de governo para atingir as metas e objetivos propostos pelo PNE.
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Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas
seguintes instâncias:
§ 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei
para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
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Art. 7º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação
das estratégias objeto deste Plano.
§ 5º Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
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